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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIARIO COMARCA DE ROSÁRIO OESTE- MT

JUÍZO DA  VARA ÚNICA CRIMINAL E CÍVEL EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO/PRAÇA E INTIMAÇÃO

LEILÃO ELETRÔNICO

AUTOS Nº  210-34.2014.811.0032 CÓDIGO: 55177  AÇÃO: Carta Precatória oriunda da Comarca de Dourados-MS - 2ª Vara Cível  Processo nº 0010568-55.2006.8.12.0002 EXEQUENTE: BANCO BAMERINDUS S/A EXECUTADO(S): TAEKO KONO (CPF Nº 614.853.491-68) E HIROYOSHI KONNO (CPF Nº 007.634.461-49); DATA DE DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 11/02/2014; VALOR DO DÉBITO:  R$ 165.067,87 em 12/09/2018.; PRIMEIRA PRAÇA: 22/11/2018 às 14:00 horas, por preço não inferior ao da avaliação. SEGUNDA PRAÇA: 30/11/2018 às 14:00 horas, pela melhor oferta, exceto pelo preço vil, 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. LOCAL DA REALIZAÇÃO DAS PRAÇAS:  Leilão Eletrônico, Pela rede mundial de computadores através do site www.faleiloes.com.br DESCRIÇÃO DOS BENS:  I - 70(Setenta) Vacas (R$ 1.100,00 - Um mil e cem reais) por cabeça, em 03/06/2014. Atualização da Avaliação: R$ 1.854,53(Um mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e três centavos) em 13/092018; Total:  R$ 129.817,10. II -  10(Dez) Vacas Paridas com seus respectivos bezerros; (R$ 1.400,00 - Um mil e quatrocentos reais) por cabeça, em 03/06/2014. Atualização da Avaliação: R$ 2.360,45(Dois mil trezentos e sessenta reais e quarenta e cinco centavos) em 13/09/2018; Total:  R$ 23.604,50. III - 16(dezesseis) bezerros desmamados; (R$ 900,00 - Novecentos reais) por cabeça, em 03/06/2014. Atualização da Avaliação: R$ 1.517,43(Um mil quinhentos e dezessete reais e quarenta e três centavos), em 13/09/2018; Total:  R$ 24.278,88 IV - 03(Três) Bezerras desmamadas; (R$ 500,00 -  Quinhentos reais) por cabeça, em 03/06/2014. Atualização da Avaliação: R$ 843,01(Oitocentos e quarenta e três reais e um centavos), em 13/09/2018; Total:  R$ 2.529,03 V - 05(Cinco) Bois; (R$ 1.200,00 - Um mil e duzentos reais) por cabeça, em 03/06/2014. Atualização da Avaliação: R$ 2.023,24(Dois mil vinte e três reais e vinte e quatro centavos) em 13/09/2018; Total:  R$ 10.116,20. Animais estes todos anelorados, de pelagens diversas, em bom estado de saúde e tratos, e todos se encontram na Fazenda Laranja III, de propriedade do Executado Hiroyoshi Konno, na zona Rural deste Município. ÔNUS: Não constam nos autos. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 112.900,00(Cento e doze mil e novecentos reais) em 03/06/2014. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO ATUALIZADA: R$ 190.345,71(Cento e noventa mil trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos), em13/09/2018. As atualizações das avaliações foram efetuadas através do site: https://www.tjdft.jus.br/servicos/atualizacao-monetaria-1/calculo RECURSOS OU CAUSAS PENDENTES: Não constam nos autos. FIEL DEPOSITÁRIO: HIROYOSHI KONNO (CPF Nº 007.634.461-49) LOCAL DO(S) BEM(NS): Fazenda Laranjal III, Zona Rural, Rosário Oeste-MT. LEILOEIRO: Flares Aguiar da Silva, Leiloeiro Público Oficial, Jucemat nº 019/2010 e Leiloeiro Rural, Famato nº 064/2013. COMISSÃO DO LEILOEIRO: 5%(Cinco por cento) do valor da Arbrematação que deverá ser paga pelo arrematante ao leiloeiro oficial. Em caso de adjudicação ou remição, honorários em 2,5%(Dois e meio por cento). Acordo ou quitação do débito executado, será devido ao leiloeiro tão-somente o percentual de 2,5%(Dois e meio por cento) de comissão sobre o valor da avaliação a ser pago pela executada. PAGAMENTO À VISTA: O arrematante pagará a guia de deposito judicial relativa à arrematação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após encerrado o leilão diretamente na Agência Bancária autorizada. PARCELAMENTO: Em caso de parcelamento do valor da arrematação, conforme previsto no artigo 895 § 1º do CPC/2015, exige-se o pagamento da 1ª (primeira) parcela à vista, de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca do próprio bem, corrigidas por 1% (hum por cento) ao mês somando-se ainda o INPC, limitado a 30 (trinta) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação, devendo o montante ser quitado mediante guia de depósito judicial vinculada aos autos a que se refere o bem arrematado. Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (conforme art. 895 §4º do CPC). Nos termos do parágrafo 1º, artigo 895 do NCPC, a arrematação do bem móvel de forma parcelada deverá ser garantida por caução idônea. Sendo assim, fica condicionada a homologação da arrematação parcelada à apresentação da referida caução idônea pelo arrematante nos próprios autos, que passará pelo crivo deste MMº Juízo, ao qual caberá única e exclusivamente o deferimento da oferta, intimando-o sobre a homologação da arrematação e constrição da caução. O pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. INTIMAÇÃO: Ficam, desde já, intimadas através do presente edital e/ou na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is), se porventura não seja(am) encontrado(s) para intimação pessoal, as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem: TAEKO KONO (CPFNº 614.853.491-68) E HIROYOSHI KONNO (CPF Nº 007.634.461-49) das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Se os dias designados para o leilão for feriado, o mesmo realizar-se-á no dia útil subsequente independentemente de nova publicação. Rosário Oeste - MT, 28 de setembro de 2018.