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PORTARIA Nº 60/2018/SEGES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos artigos 69 e 75, § 1º da Lei Complementar nº 207/2004, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e 550/2014:

Considerando o posicionamento da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, exarado no Parecer nº 11/SAGACI/2018, que consolidou entendimento de que a apuração dos supostos ilícitos, cometidos pelo Cel. PM da reserva Sr. José de Jesus Nunes Cordeiro, deve ser conduzida exclusivamente pela Corregedoria da Polícia Militar.

Considerando a solicitação do Presidente da comissão processante do Processo Administrativo Disciplinar nº 71694/2015, instaurado pela Portaria Conjunta nº 067/2015/CGE-COR/SAD, publicada no DOE em 12/02/2015, pág. 5, a exclusão do servidor Cel. PM da reserva Sr. José de Jesus Nunes Cordeiro do rol dos servidores acusados.

Considerando, ainda, a necessidade de observância das garantias constitucionais do Devido Processo Legal, da Ampla Defesa e do Contraditório, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal e do artigo 10, inciso X, da Constituição Estadual.

R E S O L V E:

Art. 1º Aditar a Portaria Conjunta nº 067/2015/CGE-COR/SAD, publicada no DOE em 12/02/2015, pág. 5, no intuito de não constar o nome do servidor Cel. PM da reserva Sr. José de Jesus Nunes Cordeiro, matrícula nº 31251, no rol dos servidores acusados.

Art. 2º Manter a apuração das irregularidades funcionais do(s) demais acusado(s) no Processo Administrativo Disciplinar supracitado, instaurado pela Portaria Conjunta nº 067/2015/CGE-COR/SAD, publicada no DOE em 12/02/2015, pág. 5.

Art. 3º Manter a atual composição da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada para desenvolver a instrução processual.

Art. 4º Convalidar todos os atos praticados pela comissão processante até o momento.

Art. 5º Prorrogar o prazo legal para finalização dos trabalhos, concedendo 60 (sessenta) dias, com efeitos a partir da publicação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação de seu extrato.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 26 de setembro de 2018.

(Original assinada)

RUY CARLOS CASTRILLON DA FONSECA

Secretário de Estado de Gestão