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EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 003/2023/METAMAT

PROCESSO: PRO-2023/82034

DA ESPÉCIE: O presente Termo De Cooperação Técnica, visando promover e manter o Escritório Regional da METAMAT, na cidade de Alta Floresta - MT, mediante, parcerias, protocolos, aditivos e planos de ações, que se traduzam em projetos de interesse comum, ações conjuntas e outras atividades relacionadas a temática mineração, incluindo orientação técnica e ordenamento das atividades garimpeiras, em regiões garimpeiras tradicionais, mediante as cláusulas a seguir elencadas para os fins que especificam.

DO OBJETO: O presente Termo de Convênio firmado entre Companhia Mato-Grossense de mineração (METAMAT), e a prefeitura Municipal de Alta Floresta - MT, tem como objetivo:

I.    Por em marcha o escritório Regional da METAMAT, com a finalidade de promover ações de orientação técnica e executar projetos no âmbito do Setor Mineral, com ênfase aqueles que contribuíam para geração de emprego e renda.

II.   Executar projetos com foco na área de geociências, com vistas a promover a interação e fortalecimento institucional das instituições, dentro da tríade: pesquisa aplicada inovação tecnológica e capacitação de recursos humanos.

III.  Promover ações de ordenamento, regularização e de fiscalização das atividades mineradoras, com objetivo de coibir ao trabalho clandestino de garimpagem e a comercialização clandestina desses bens minerais.

IV.  Estabelecer um plano de ação anual, como um instrumento técnico, que constituirá parte integrante do presente Termo de Cooperação Técnica, eventualmente, vindo a se constituir um plano de trabalho a ser formalizado através de um termo aditivo, em caso, de envolver prestações de serviços e/ou repasses de recursos, de parte a parte.

V.   Conceber, desenvolver e executar ações e projetos de interesse mutuo, sobretudo, com ênfase a promover o surgimento e consolidação de Distritos Mineiro.

VI.  Celebrar Acordo de Cooperação Técnica tripartite, com a Agência Nacional de Mineração - ANM. Estado (METAMAT) e Município de (Alta Floresta), para a cooperação mútua no desempenho de ações e atividades complementares e necessárias à fiscalização da atividade minerária, nos termos do art. 23 da CF/1988, do artigo 2° § 4°, da Lei n° 13.575/2017, e da resolução ANM n° 59, de 18 de fevereiro de 2021.

DOS RECURSOS: Não haverá transferência voluntaria de recursos entre os participes para a execução do termo de Cooperação Técnica as despesas necessárias à plena execução do objeto acordado tais como serviços de terceiros, (analisar serviços de terceiros) pessoal. Deslocamentos, comunicação entre órgãos e outras que se fizeram necessárias, correrão por conta de dotações especificas constantes nos orçamentos dos participes.

I.    Eventuais acordos, com objetos específicos que queiram a transferência de valores entre os participes, serão objeto de Termo Aditivo, especifico, detalhando as práxis operacionais e as condições de transferência de recursos financeiros.

DA VIGÊNCIA: A vigência do Termo de Cooperação será pelo prazo de (dois) anos, a contar da data da sua publicação do Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogados por mais 02 (dois) anos, por solicitação de uma das partes, justificadamente fundamentada, formulada no mínimo 30 (trinta) dias antes do termino da data de vigência prevista, desde que aceita pela outra parte.

DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: FISCAL TITULAR: Darlan Izautino dos Santos.

DATA DA ASSINATURA: 27/03/2023.

ASSINAM: Juliano Jorge Boraczynski (Presidente da Companhia Mato-Grossense de Mineração - METAMAT) e Valdemar Gamba (Prefeito Municipal de Alta Floresta).