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CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Resolução COMDEMA Nº 002 de 27 de setembro de 2018

DISPÕE sobre complementação do Anexo Único da Resolução Nº 001, de 19 de fevereiro de 2018.

O Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA, usando das suas competências que lhe conferem os incisos do art. 2, da Lei Nº 761 de 14 de fevereiro de 2011, que cria o Conselho Municipal de Meio Ambiente.

RESOLVE:

Art.1º- Os empreendimentos que não possuem planta baixa aprovada e/ou alvará de construção emitido pelo departamento de engenharia e departamento de tributação da Prefeitura Municipal de Matupá, deverão apresentar croqui de localização com planta baixa do local atualizada para compor o processo de licenciamento ambiental e estará ciente de que caso receba as Licenças Ambientais solicitadas, estas estarão condicionadas a apresentar no período de 12 meses após a sua emissão o HABITE-SE do empreendimento referente às mesmas condições apresentadas na planta baixa do processo do licenciamento.

Art.2º- Caso o empreendimento use as informações contidas no art. 1, estará ciente que após os 12 meses estipulados de vigência para apresentar as condicionantes do processo, terá suas licenças ambientais expiradas, cabendo sanções e sendo obrigado a entrar com um novo processo de licenciamento, sem direito a usufruir do prazo para apresentar os projetos junto com a carta de HABITE-SE.

Registrada, Publicada, CUMPRA-SE.

Matupá - MT, 27 de setembro de 2018.

HOMOLOGADA POR

ANTONIO DARLEI HIPÓLITO DA LUZ

Presidente do COMDEMA

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito Municipal de Matupa