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SECRETARIA ADJUNTA DA RECEITA PÚBLICA

SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS DA RECEITA PÚBLICA

GERÊNCIA DE CONTROLE E TRAMITAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO

INTIMAÇÃO TRÂNSITO JULGADO 2ª INSTÂNCIA Nº. 438987/1636/96/2018

CONTRIBUINTE: YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A

CNPJ: 92.660.604/0118-93 Inscrição Estadual: 131999117

Endereço: RUA NATO VETORASSO, Nº: 1301, Bairro: PQ. INDL. FABRICIO VETORASSO MENDES, CEP:78705000

Município: RONDONÓPOLIS/MT.

Nos termos do §13 do artigo 980 c/c artigo 981 do RICMS/MT/2014, e após manifestação do representante fiscal Procurador do Estado, fica (m) NOTIFICADO (s) o (s) sujeito (s) passivo (s), seu representante (s) legal (is) ou preposto (s), do Trânsito em Julgado da Decisão em 2ª Instância administrativa, proferida nos autos do Processo Administrativo Tributário Eletrônico (e-Process), perante o Conselho de Contribuintes Pleno de Mato Grosso, que poderá ser visualizada através do E-Process cujos dados seguem na tabela abaixo:  RESUMO DEMONSTRATIVO:

NAI Nº: 38353001600051201111  PAT  14.312/2011    E PROCESS  5040507/2012.

Fica (m) ainda INTIMADO (S) a recolher, no prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência desta, o crédito tributário exigido na presente Notificação Auto de Infração (NAI), ou requerer parcelamento, cujo valor será devidamente atualizado na data do pagamento. Caso o pagamento do crédito tributário seja efetuado dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da ciência desta, será aplicado o benefício previsto no § 1º do Art. 47 da Lei nº 7.098/98. Com base no artigo 986-A, caput, do RICMS/MT/2014, fica (m) intimado (s), ainda, que a decisão é definitiva, encerra o segundo grau administrativo e impede que a matéria seja submetida a novo julgamento na esfera administrativa. Expirado o prazo sem que haja PAGAMENTO ou PARCELAMENTO, o processo será encaminhado para cobrança, protesto e inscrição do crédito tributário em Dívida Ativa.  Unidade emitente desta Notificação: Gerência de Controle e Tramitação do Processo Administrativo Tributário (GPAT/SUNOR), sito a Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 3415-B, Complexo II, 1º Andar, Centro Político Administrativo, CEP 78.050-903, Cuiabá/MT.