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PORTARIA CONJUNTA Nº 002/2018/PGE/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA e a PROCURADORA - GERAL DO ESTADO no uso de suas atribuições e em razão das competências que lhe são conferidas pelo artigo 69 da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004, na redação dada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014, c/c o artigo 3º, inciso X do caput e incisos I e V do parágrafo único do mencionado artigo, da Lei Complementar nº 566, de  20 de maio de 2015.

Considerando o que consta dos autos do processo protocolizado sob nº 592923/2016, que se refere ao Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria Conjunta nº 027/2012/PGE/SEFAZ, de 17/07/2012, publicada no DOE da mesma data, em especial, a Recomendação inserta no Parecer nº 398/SGACI/2018, da Procuradoria-Geral do Estado, constante às fls. 2888/2893 dos autos.

Considerando que a Comissão Processante encerrou seus trabalhos, com a entrega do Relatório em 28/09/2017.

RESOLVEM:

Art. 1º - Restabelecer a Comissão Processante instituída pela Portaria Conjunta nº 027/2012/PGE/SEFAZ, de 17/07/2012, publicada no DOE da mesma data, com as alterações inseridas pelas Portarias Conjunta nºs. 003/2015/PGE/SEFAZ, de 11/11/2015, publicada no DOE em 18/11/2015 e 002/2016/PGE/SEFAZ, de 26/10/2016, publicada no DOE em 28/10/2016.

Art. 2º Determinar a reabertura dos trabalhos, com o retorno dos autos à Comissão Processante para o fim de que, perante a prova já colacionada nos autos, proceda à  emissão de juízo de apreciação dos fatos sobre a culpabilidade da conduta e sobre a eventualidade da subsistência de obrigação de restituição de dano ao Erário, para então, se for o caso, proceder à instauração de Tomada de Contas Especial, com a citação dos sucessores da então processada, Magda Mara Curvo Muniz, tendo em vista o falecimento da mesma.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,  devendo a conclusão dos trabalhos ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da vigência.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT,  06 de setembro de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO                        GABRIELA NOVIS NEVES P.  LIMA                                 

Secretário de Estado de Fazenda                     Procuradora-Geral do Estado

(Original assinado)