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PORTARIA N ° 285 DE 26 DE SETEMBRO DE 2018.

Designa substituição do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico em suas ausências, afastamentos ou substituições e dá outras providências.

O SECRETARIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 71 da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO a Lei Complementar de nº 266 de 29 de dezembro de 2006 e suas alterações, que dispõe sobre diretrizes e normatizações relativas à gestão de cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade, por vezes, do titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico de se ausentar;

CONSIDERANDO a necessidade, dos titulares das Secretarias Adjuntas de Empreendedorismo e Investimento, de Indústria e Comércio, Turismo, Agricultura e de Administração Sistêmica em desenvolverem suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Sr. Leandro Reyes Teixeira de Souza, Secretário Adjunto de Empreendedorismo e Investimento, para responder pelo cargo de Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, durante a ausência ou afastamento de seu titular.

Parágrafo Único. O servidor designado, responderá concomitantemente pelas atribuições da designação e de sua respectiva unidade.

Art. 2º Salvo nos casos previstos em legislação específica, a substituição prevista no art. 1º não acarretará em recebimentos de subsídio do cargo substituído.

Art. 3º O período em que houver substituição igual ou superior a 30 dias, deverá o servidor designado desempenhar exclusivamente as atribuições do cargo substituído.

Art. 4º Cabe ao Gabinete de Direção fornecer o apoio ao servidor para o fiel cumprimento desta portaria.

Art. 5º Nos demais casos de substituição dos cargos de chefia e direção desta Secretaria, ficam autorizados os Gerentes, Coordenadores, Superintendentes, Chefes de Unidades, Gestor de UNISECI e Ouvidor Setorial a encaminhar respectiva informação a Gestão de Pessoas e ao Gabinete de Direção.

Parágrafo Único. Não haverá substituição remunerada dos cargos de assessoria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir da sua assinatura.

Expedida, registrada, cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de setembro de 2018.