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EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº. 004/2010/01/01. PROCESSO: 923967/2009. PROTOCOLANTES: SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E A SPS-CONCESSIONÁRIA DA EXPLORAÇÃO DA RODOVIA MT-235 COM EXTENSÃO DE 113 KM LTDA.

DA FINALIDADE: Este termo aditivo tem por objetivo alterar a cláusula 13.5.

DO FUNDAMENTO: Parecer jurídico nº 227/2018/UNIJUR (fls. 1103/1111), parecer nº 552/SGAC/2018 (fls. 1127/1135) e despacho/homologação de fls. 1136, encartados ao processo nº 923967/2009. As alterações têm previsão legal no artigo 65, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8666/1993, bem como previsão contratual na cláusula 1.7, alíneas “a”.

SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: CLÁUSULA 13.5 As multas moratórias serão aplicadas pela SINFRA e/ou AGER, nas situações abaixo descritas e nos valores fixados:

Cuiabá/MT, 18 de setembro de 2018.

Rodrigo Casarin de Siqueira

Secretário Adjunto de Transporte Intermunicipal e Concessões

SATIC/SINFRA