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EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 20 DIAS. Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): GISELE PAULA ALVES SPIGOSSO, Cpf: 81549180134, Rg: 97574-0, brasileiro(a), casado(a), fisioterapeuta. atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: AGRO AMAZÔNIA PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA propôs uma Ação de Execução em desfavor de EMERSON SPIGOSSO E GISELE PAULA ALVES SPIGOSSO, onde a Exequente é credora dos Executados da Nota de Crédito Rural nº DA6.66/04, do valor original de R$ 42.034,00 (quarenta e dois mil e trinta e quatro reais), emitida em 10/10/2005, que deveria ser paga em duas parcelas com vencimentos em 15/05/2006 e 15/05/2007. Ocorre que, como os Executados não honraram com os pagamentos, nos respectivos vencimentos, junto ao Banco Itaú BBA S/A, O VALOR FOI PAGO PELA EMPRESA AVALISTA du pont do brasil s/a, QUE POSTERIORMENTE SUB-ROGOU À eXEQUENTE O crédito e direito de ação, já que esta lhe pagou o valor de R$ 40.043,43 ( quarenta mil e quarenta e três reais e quarenta e três centavos). - Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 60.096,22 - Valor Atualizado: R$ 58.096,22 - Valor Honorários: R$ 2.000,00. Despacho/Decisão: CD. PROC. 421184Vistos etc.I - DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Mantenho a decisão já proferida nos autos à fls. 219 pelos seus próprios fundamentos. Vindo aos autos eventual pedido de informação, voltem-me conclusos.Intime. Cumpra. II - DA MANIFESTAÇÃO À FLS. 221Considerando que as tentativas de citação da executada restaram infrutíferas e a parte exequente não logrou êxito em localizar o atual paradeiro da mesma, hei por bem deferir a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do artigo 246, IV, 256, II e 257, III, do CPC.Intime. Cumpra. Expeça o necessário.Rondonópolis-MT, 03 de setembro de 2018.MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINIJUÍZA DE DIREITO. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Eliete Aparecida da Conceição, digitei. Rondonópolis, 20 de setembro de 2018. Luciana Martins da Silva - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado art. 1.205/CNGC.