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PORTARIA Nº 015/2018/COFAZ/SEFAZ

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Art. 36 do Regimento Interno da Corregedoria aprovado pelo Decreto nº. 232 de 24/08/2015 e;

Considerando as razões aduzidas pela Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa, conforme Ofício nº. 048/Sindicância Administrativa nº 022/2015, de 07/08/2018, referente à Portaria nº 022/2015/COFAZ/SEFAZ de 03-06-2015, publicada no Diário Oficial de 08/06/2015.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo por 30 (trinta) dias, contados a partir de 20 de agosto de 2018, para continuidade e conclusão dos trabalhos da Comissão, devendo ser observado o Art. 5º, Inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o Art. 10, Inciso X, da Constituição Estadual que tratam dos princípios da ampla defesa e do contraditório.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 19 de setembro de 2018.

LYDIA ROSA XAVIER BONFIM

Corregedora Fazendária

(Original assinado)