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EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

INEXIGIBILIDADE DE Nº 032/2023

RECONHEÇO e RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação nº 032/2023, considerando o Parecer nº 1073/SGAC/PGE/2023, consubstanciado no art. 74, V, §5º, da Lei Federal n° 14.133, de 01/04/2021, Lei nº 8.245/1991, Decreto Estadual nº 1525/2022, com documentos de habilitação da proponente nos autos.

PROCESSO: SEDUC-PRO-2023/35032

PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC e a Empresa UNIÃO DAS FACULDADES DE MATO GROSSO - UNIFAMA, inscrita no CNPJ sob nº 16.967.316/0001-97.

OBJETO: Locação de imóvel, por inexigibilidade de licitação, para a abrigar simultaneamente a Escola Estadual Albert Einstein e Escola Estadual Guarantã, localizada no município de Guarantã do Norte/MT.

VALOR: 757.951,32 (setecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e cinquenta e um reais e trinta e dois centavos) no período de 12 meses, sendo R$ 63.162,61 (sessenta e três mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) mensal.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39

FONTE: 1.500.1001

Cuiabá/MT, 26 de maio de 2023.

ALAN RESENDE PORTO

Secretário de Estado de Educação

Assinado no original