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D.O. nº27348 de 20/09/2018

PORTARIA Nº 182 Minuta de portaria GT processos e procedimentos

PORTARIA Nº 182/2018/GAB/SEJUDH

Institui o Grupo de Trabalho visando à elaboração de estudo dos processos e procedimentos do Sistema Socioeducativo e dá outras providências.

Considerando o Artigo 4º da Lei 12.594 de 12 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE);

Considerando o Artigo 22 do Decreto n° 1.018 de maio de 2017;

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º -. Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos, Grupo de Trabalho (GT) visando a elaboração de estudo dos processos e procedimentos do Sistema Socioeducativo.

Art. 2º - Ficam designados para compor o referido Grupo os seguintes membros:

I - Adriana Conceição de Freitas Lemes Espinoza (Assistente Social/GEFP/SUSED);

II - Anna Márcia Barbosa Cunha (Advogada/UAJ/SEJUDH);

III - Bernardo Moraes Filho (Gestor Governamental/NGER)

IV - Daiane Benevides Fernandes (Assistente Social/NGER);

V - Dirceu Aparecido dos Santos (Agente S. Socioeducativo-Coordenador da COINTS/SUSED);

VI - Eliane Acosta dos Santos (Psicóloga/GAB-SAJU);

VII - Joanna Assumpção de Sant’Anna ( Psicóloga/NGER);

VIII - Josiane Gonzaga de Araújo (Agente Penitenciário do Sistema Penitenciário/NGER);

IX - Juliana Nascimento de Oliveira (Odontóloga-Coordenadora da CATS/SUSED);

X - Silvana Gomes da Cunha (Assistente Administrativo/CASE Internação Masculina de Cuiabá);

XI- Ueliton Peres de Oliveira (Educador Físico/SUSED);

XII - Yndira Maeron Guadalupe Oliveira (Psicóloga/NGER)

XIII - Representante do Sindicato da Carreira dos Profissionais do Sistema Socioeducativo de Mato Grosso (SINDPSS-MT).

Paragrafo Único. O GT será coordenado pelo Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER, na pessoa do membro elencado no inciso III.

Art. 3° Fica estabelecido o prazo de trinta dias (30) para a conclusão dos trabalhos.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 20 de setembro de 2018.

Documento Original Assinado

Fausto José Freitas da Silva

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos

SEJUDH/MT