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Poder Judiciário de Mato Grosso. Importante para cidadania. Importante para você. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS - Numeração Única: 3927-98.2008.811.0005 Código: 39024 Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): DAVI EMANOEL DA CRUZ MORAES-ME. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) executado(s) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: O exequente é credor dos executados na importância de R$13.908,96 (treze mil novecentos e oito reais e noventa e seis centavos) representado pelo intrumento particular de confissão e parcelamento de dívida - Taxa Prefixada n. 354/690793 celebrado em 20/8/2001, onde os executados confessam o valor devido de R$8434,93 (oito mil quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos) a serem restituídos em 36 parcelas mensais fixas no valor de R$ 386,36 (trezentos e oitenta e seis reais e trinta e seis centavos) sendo a primeira vencida em 20/9/2001 e a ultima em 20/8/2004, sendo o valor corrigido pelo INPC, mais juros de mora de 12% ao ano e multa contraual de 2%, atingiu na data de 11/12/20008 o valor de R$ 35.462,04. O pagamento deveria ser efetuado em debito em conta dos executados, contudo alega o exequente a inexistência de saldo. Por fim requereu a citação dos executados e fez os requerimentos de praxe e deu-se a causa o valor de R$ 35.462,04 (trinta e cinco mil quatrocentos e sessenta e dois reais e quatro centavos).- Custas Processuais: R$ 0,00 - Valor Total: R$ 35.462,04 - Valor Atualizado: R$ 35.462,04 - Valor Honorários: R$ 0,00Despacho/Decisão: Vistos etc. Defiro o pedido de fl. 163.Cite-se a parte executada, via edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida (art. 829, NCPC), acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, sendo que em relação a esses FIXO em 10% sobre o valor da causa e, caso de integral pagamento no prazo, a verba honorária será reduzida pela metade, cientificando-o(s), ainda, a(s) parte(s) devedora(s) de que dispõe(m) do prazo de 15 (quinze) dias para interposição de embargos de devedor, independente da segurança do Juízo.Não sendo efetuado o pagamento e, desde já, indicado bens à penhora, o oficial de justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora dos bens nomeados pelo(s) exequente(s) ou na sua falta, tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, procedendo sua avaliação e, após, lavrando-se o respectivo auto e intimando o(s) executado(s) dos atos praticados. (§ 1°, art. 829, CPC).Decorrido "in albis" o prazo de resposta, nos termos do art. 72, inciso II, do NCPC (revel citado por edital), nomeio a Defensora Pública atuante nesta Comarca, para patrocinar a defesa da parte devedora.Após, conclusos para ordenação de procedimento.Cite-se. Intimem-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário.Às providências. ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Neumara Regina Silva Nachibal, digitei. Diamantino, 02 de agosto de 2018 Debora Cristina Campos Oliveira Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC