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D.O. nº27347 de 19/09/2018

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE DEZEMBRO DE 2017 I CONVOCAÇÃO 18 09

ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 29 DE DEZEMBRO DE 2.017. I - CONVOCAÇÃO: Os acionistas declaram ter sido regularmente convocados estando cientes da data, local e matérias objeto da presente Assembléia Gera, ficando dispensada a publicação do Edital de Convocação de acordo com o artigo 124, § 4º, da Lei nº 6.404/76, bem como dispensada a publicação de anúncios, na forma do artigo 133, Parágrafo 4º da Lei nº 6.404/76. INSTALAÇÃO E MESA: Instalada regularmente às 08h00min horas aos vinte e nove dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete (“29/12/2017”) na Avenida Historiador Rubens de Mendonça nº 990 - Sala 608 - Edifício Empire Center, Bairro Baú, Município de Cuiabá/MT CEP: 78008-900, sede social da companhia TAORMINA PARTICIPAÇÕES S/A, sociedade por ações com seus atos arquivados na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso sob NIRE nº 51.3.0001294-4 e no CNPJ/MF 19.209.255/0001-97, sob a presidência de Carlos Rezende Junior, secretariada por Daniele Izaura da Silva Cavalari Rezende. PRESENÇA: Estavam presentes todos os acionistas representando a totalidade do capital social conforme assinaturas apostas no Livro de Presença de Acionistas nº 01. ORDEM DO DIA: (i) Aprovar a Cisão Parcial da companhia e o Protocolo de Justificação. (ii) Aprovar o Laudo de Avaliação de Patrimonio Liquido e ratificar a contratação de empresa especializada para sua elaboração.DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE: Ata lavrada em forma de sumário dos fatos ocorridos, contendo apenas a transcrição das deliberações conforme faculta o artigo 130 § 1º, da Lei nº 6.404/76. (i) Aprovada por unanimidade a Cisão Parcial nos termos do artigo 220 e seguintes, em especial o artigo 229, da Lei nº 6.404/76 e IN nº 88/2001, artigo 19 e seguintes, como está integralmente descrito no Protocolo de Justificação de Cisão Parcial. A operação se consolida mediante versão de parcela do patrimônio cindido da sociedade CAVALARI E REZENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C, sociedade de advogados com seus atos constitutivos devidamente arquivados na Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Mato Grosso sob nº 283 do livro 008 folhas 172 a 175, em 31 de agosto de 2006, inscrita no CNPJ/MF n.º 08.317.953/0001-90. Os elementos do Ativo que serão cindidos importam R$ 3.505.560,25 (três milhões, quinhentos e cinco mil, quinhentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos. Os registros nas contas ativas (ou passivas) que participaram para formar o valor da cisão encontram-se inseridas nos registros contábeis da sociedade, em lançamento que coincide com a data desta operação. Os sócios dão entre si e para a sociedade plena e geral quitação, nada mais tendo a exigir ou reclamar, concordando e ratificando plenamente com o que foi tratado nesta operação. (ii) Aprovado integralmente o Laudo da Avaliação de Patrimonio Liquido onde estão descritas as parcelas do patrimônio da sociedade a serem vertidas, sendo também ratificada a contratação pelos administadores da empresa especializada Guardian Contabilidade e Assessoria Ltda, CRC MT 231, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.500.006/0001-38 e com sede na Avenida Fernando Correa da Costa, 400, Salas 8 e 9 CEP: 78015-600, representada por seu sócio administrador contador Sergio de Oliveira CRC MT 8797. ENCERRAMENTO: Finalmente, os Senhores Acionistas presentes à Assembléia declararam unanimemente não haver quaisquer outros assuntos para exame ou discussão a serem tratados sendo que os assuntos acima deliberados foram aprovados pela unanimidade dos Acionistas presentes, com a abstenção dos legalmente impedidos, e, nesta oportunidade, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso. Como ninguém se manifestasse, foi a Assembléia encerrada, lavrando-se em seguida a presente ata, que após lida e aprovada vai assinada pelos Senhores Acionistas e Membros da Mesa. Acionistas: Carlos Rezende Junior e Daniele Izaura da Silva Cavalari Rezende. MESA: Presidente: Carlos Rezende Junior. Secretária: Daniele Izaura da Silva Cavalari Rezende. Cuiabá/MT, 29 de dezembro de 2.017. Esta ata é cópia fiel daquela lavrada em livro próprio. Carlos Rezende Junior Presidente da Assembléia Daniele Izaura da Silva Cavalari Rezende - Ata Secretária da Assembléia. Registro JUCEMAT Nire 51300012944 Protocolo 180809369 Código Segurança nkCb 30/05/2018 Julio Frederico Muller Neto