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D.O. nº27346 de 18/09/2018

ALEXIS PEGORARO DE SOUZA INVALIDEZ AAF EC nº 70 2012 INTEGRAIS 13092018

                                    ATO Nº 27.967/2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DO MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20/98, c/c os termos do art. 6º-A da Emenda Constitucional n.º 41, de 19.12.2003, acrescentado pela Emenda Constitucional n.º 70, de 29.03.2012, e Art. 140, Parágrafo único da Constituição Estadual, do Art. 213, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº 04, de 15.10.90, e as disposições da Lei nº 10.244, de 31.12.2014, e tendo em vista o que consta no Processo nº 188986/2017, do Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, por Invalidez, com proventos integrais, o Sr ALEXIS PEGORARO DE SOUZA, portador do RG nº 5.234.905-6/SSP-SP e do CPF nº 015.453.198-71, no cargo efetivo de Agente de Administração Fazendária, Classe “D”, Nível “04”, 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, contando com 29 Anos, 09 Meses e 20 Dias de tempo total de contribuição, assim discriminados: AO ESTADO: 23 Anos, 08 Meses e 09 Dias, no período de 09.01.1995 a 18.09.2018. AVERBADOS: 06 Anos, 01 Mês e 11 Dias, lotada na Secretaria de Estado de Fazenda, nesta Capital.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 18 de setembro de 2018.