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GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 23832/2009

Recorrente - Comercial Amazônia de Petróleo Ltda

Auto de Infração n. 109562, de 14/10/2008.

Relator: Severino de Paiva Sobrinho - UNEMAT.

Advogado - Mauricio Aude - OAB/MT 4.667        

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

ACÓRDÃO - 139/18

EMENTA.  Auto de Infração n. 109563, de 14/10/2008. Relatório Técnico n. 482/SUF/CFE/08. Por causar poluição através de derramamento de combustível (óleo, gasolina e álcool) causando infiltração em solo desprotegido. Decisão Administrativa n. 1076/SUNOR/SEMA/2016, pela homologação do Auto de Infração n. 109562, arbitrando a multa no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com fulcro nos artigos 62, inciso V e 80 do Decreto Federal 6.514/08. Requer o recorrente a nulidade do processo administrativo por ofensa ao devido processo legal e seus consectários da ampla defesa e do contraditório, determinando o retorno dos autos à primeira instância administrativa para permitir a produção de provas requeridas em defesa do recorrente. Subsidiariamente requer a redução da multa arbitrada em 90% (noventa por cento), diante do fato de que a multa aplicada é desproporcional e elevada. Recurso improvido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, acolher o voto do relator, mantendo a multa de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) arbitrada na Decisão Administrativa n. 1076/SUNOR/SEMA/2016, com fulcro nos artigos 62, inciso V e 80 do Decreto Federal n. 6.514/08, por causar poluição através de derramamento de combustível (óleo, gasolina e álcool) causando infiltração em solo desprotegido. Está claro e cristalino que de fato quem deu causa a poluição foi a venda de combustíveis, atividade essa realizada pela Comercial Amazônia de Petróleo Lta, ora recorrente.

Presentes à votação os seguintes membros:

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Edvaldo Belisário dos Santos

Representante da FAMATO

Vitória Leopoldina Gomes Mendes

Representante do INSTITUTO CARACOL

Amanda Cristina C. de Almeida

Representante da FASE

Cuiabá, 23 de agosto de 2018.

Edivaldo Belisário dos Santos

Presidente da 2ª J.J.R.