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PODER JUDICÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO

COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL

Terceira Vara Cível

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Dados do Processo:

Processo:

46464-88.2014.811.0041

Código:

924981

Vlr Causa:

R$ 4.363,80

Tipo:

Civil

Espécie:

Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO.

Polo Ativo:

SESI - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL DE MATO GROSSO

Polo Passivo:

DANIELLY MARTINS DE SOUZA CASTRO

Pessoa(s) a ser(em) citada(s):

DANIELLY MARTINS DE SOUZA CASTRO (Executados(as)), Cpf: 70058040153, Rg: 1295261-3, solteiro(a), Endereço: Rua E-3, Quadra 97, Casa 10, Bairro: Parque Cuiabá, Cidade: Cuiabá-MT, CEP: 78095313.

FINALIDADE: CITAÇÃO DO(S) EXECUTADOS(S) acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito abaixo descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Resumo da Inicial: Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial. O exequente é credor da executada na quantia de R$ 4.363,80 (quatro mil, trezentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), fundada em título executivo extrajudicial de crédito certo, líquido e exigível. Em face da impossibilidade do cumprimento espontâneo, uma vez que a parte executada não efetivou até a presente data o pagamento do débito, estando inadimplente.                                                                                                                                                                            VALOR TOTAL DO DÉBITO, INCLUINDO HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS

Débito Atualizado: R$ 4.363,80                                                        Honorários Fixados: R$ 0,00                                                                                         Custas Processuais: R$0,00                                                                                                                                                           Total para Pagamento: R$ 4.363,80

Despacho/Decisão:  Processo nº 46464-88.2014.811.0041Código 924981Vistos.Considerando as diversas tentativas de citação do executado que foram implementadas, defiro o pedido de fl. 93, ao que determino a citação da executada Danielly Martins de Souza Castro por edital, com prazo de 30 dias, conforme inciso II, do art. 256, do NCPC. Concedo à parte requerente o prazo de 20 (vinte) dias para comprovação, nos autos, da publicação dos editais na forma estipulada no inciso III do artigo 257 do NCPC, sob pena de extinção do feito sem julgamento de mérito. Deve, ainda, o edital ser publicado no DJE e afixado no átrio do fórum.Decorrido o prazo do edital e inexistindo defesa por parte da requerida, em obediência ao disposto no artigo 72, inciso II, do NCPC, nomeio como curador especial, um dos membros da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. Intime-se pessoalmente o curador para que manifeste-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. Após manifestação, diga o requerente, em 10 (dez) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Às providências. Cumpra-se, com urgência, por se tratar de processo incluso na Meta 02/2018-CNJ.Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, 22 de maio de 2018.Emerson Luis Pereira Cajango Juiz de Direito.                                                                                               

ADVERTÊNCIA: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, JACQUELINE LOPES BEZERRA BENEVIDES, digitei.

Cuiabá, 30 de agosto de 2018.

Kelly Fernanda Xavier Bonfim Ramos                                                                                                                     Gestor(a) Judiciário(a)                                                                                                                                                              Autorizado art. 1.205/CNGC