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PORTARIA Nº 108/2018/GAB/UNISCOR/SEJUDH

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 75, §1º da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alteradas pelas Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005,  Lei Complementar nº 550/2014, de 27/11/2014 e Lei Complementar nº 584, de 17/01/2017;

Considerando a solicitação de prorrogação de prazo, formulada e fundamentada pela responsável da Comissão Processante, para o término dos trabalhos elucidativos do Processo Administrativo Disciplinar nº 009/2018;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º - Manter a designação dos atuais membros da Comissão Processante, instituída pela Portaria nº 247/2018/CGE-COR/SEJUDH, cujo extrato publicado no D.O.E. de Mato Grosso em 05/06/2018, para dar continuidade aos trabalhos no Processo Administrativo Disciplinar supracitado.

Art. 2º - Conceder prorrogação de prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de 20/08/2018, para a conclusão do sobredito Processo Administrativo Disciplinar, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 04 de setembro de 2018.

(Original Assinado)

FAUSTO JOSÉ FREITAS DA SILVA

Secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos