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D.O. nº27344 de 14/09/2018

PORTARIA nº 163 2018 Comissão de Monitoramento e Avaliação Patrimônio

PORTARIA nº 163/2018/SEC

Dispõe sobre a designação de servidores para compor a Comissão de Monitoramento e Avaliação, e a Fiscalização de Termos de Colaboração e Fomento, cujo objeto esteja ligado à Superintendência de Patrimônio Histórico e Cultural.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe conferem o art. 71, II da Constituição Estadual;

Considerando o que preceitua o artigo 2º inciso I e XI da Lei 13.019 de 31 de Julho de 2014, que conceitua Organização da Sociedade Civil e a Comissão de Monitoramento e Avaliação;

Considerando a obrigatoriedade de garantir a impessoalidade e transparência nos acompanhamento dos Termos de Parceria, Colaboração e de Fomento firmados com as OSCs, objetivando a efetividade, o cumprimento e a aplicação da Lei 13.019 de 31 de Julho de 2014 e da Instrução normativa conjunta SEPLAN/SEFAZ/CGE No 01, de 17 de março de 2016;

RESOLVE:

Art. 1° Instituir a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação dos Termos de Colaboração e Fomento das ações culturais e artísticas celebradas no âmbito desta Secretaria de Estado de Cultura, cujo objeto esteja ligado à Superintendência de Patrimônio Histórico e Cultural;

Art. 2° Designar para compor a referida Comissão os servidores abaixo relacionados:

1.      Esp. Ivan Moreira de Almeida. Matrícula 207862. PRESIDENTE DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO;

2.      Marcos Antonio Ferreira de Sampaio. Matrícula 207998. MEMBRO TITULAR;

3.      Esp. Jonil Oliveira Jesus. Matrícula 216690. MEMBRO TITULAR.

Art. 3º Designar, com fulcro no artigo 45 da Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/ SEFAZ/CGE nº 001/2016, de 17 de março de 2016, os servidores abaixo para exercerem a função de Fiscal dos Termos de Colaboração e de Fomento celebrados entre o Governo do Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Organizações da Sociedade Civil, cujo objeto esteja ligado à Superintendência de Patrimônio Histórico e Cultural, a saber:

1.      Me. Fernanda Quixabeira Machado, Matrícula 139788;

2.      Me. Fernando José Ribeiro dos Santos, Matrícula 227873.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se seus efeitos legais e revogando os dispositivos contrários.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 13 de setembro de 2018.

Gilberto Luiz Canavarros Nasser

Secretário de Estado de Cultura

(original assinado)