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DECRETO Nº           1.663,          DE   13   DE      SETEMBRO       DE 2018.

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 367464/2016,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, o servidor MARCIO JOAQUIM SANTANA CPF Nº 177.341.181-00.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 1989.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  13  de   setembro   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.