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Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.

(Companhia Fechada)

CNPJ/MF nº 09.044.235/0001-50 - NIRE: 51.3.0001281-2

ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS DA 5ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES, CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, EM SÉRIE ÚNICA, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL FIDEJUSSÓRIA, PARA COLOCAÇÃO PRIVADA, DA Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.

EDITAL DE SEGUNDA CONVOCAÇÃO

Ficam convocados os Senhores Debenturistas da 5ª (quinta) Emissão de Debêntures, Conversíveis em Ações, em Série Única, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Fidejussória, para Colocação Privada, da Q1 Comercial de Roupas S.A. (“Debêntures”, “Companhia” ou “Emissora”, respectivamente), nos termos da Cláusula 8ª da Escritura de Emissão, a se reunirem no dia 20 de setembro de 2018 às 11 horas, em Assembleia Geral de Debenturistas a ser realizada no escritório do Agente Fiduciário, localizado na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Floriano, nº 1052, 13º Andar, Sala 132, Itaim Bibi, a fim de que seja deliberado pelos Debenturistas as seguintes matérias objeto da ordem do dia: (i) Proposta da Emissora de concessão de prazo adicional de 90 dias para apresentação dos documentos listados abaixo, objeto de notificação datada de 11/04/2018 enviada pelo Agente Fiduciário à Emissora, e a consequente não decretação do vencimento antecipado da Emissão pelos descumprimentos não pecuniários listados na notificação: a) Cópia das demonstrações financeiras completas da Companhia auditadas relativa ao respectivo exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2017, acompanhadas do relatório de administração e parecer dos auditores independentes, conforme disposto na cláusula 6.1 (i) (a) da Escritura de Emissão; b) Declaração assinada por diretor da Emissora, na forma do seu estatuto social, atestando: (i) o cumprimento das disposições desta Escritura de Emissão e do Plano de Recuperação Extrajudicial, (ii) que permanecem válidas as disposições contidas na Escritura de Emissão, (iii) acerca da não ocorrência de qualquer das hipóteses de vencimento antecipado e inexistência de descumprimento de obrigações da Emissora perante os Debenturistas e (iv) que não foram praticados atos em desacordo com o estatuto, conforme disposto na cláusula 6.1 (i) (a) da Escritura de Emissão; c) Via física original da Escritura de Emissão registrada perante os cartórios de títulos e documentos das seguintes cidades: (i) Cuiabá, Estado do Mato Grosso; (ii) São Paulo, Estado de São Paulo; (iii) Manaus, Estado do Amazonas; e (iv) Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; e d) Via física original do Primeiro Aditamento à Escritura de Emissão registrada perante os cartórios de títulos e documentos das seguintes cidades: (i) Cuiabá, Estado do Mato Grosso; (ii) São Paulo, Estado de São Paulo; (iii) Manaus, Estado do Amazonas; e (iv) Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro. Informações Gerais: Observado o disposto no artigo 126 da Lei das Sociedades por Ações, os Debenturistas deverão encaminhar ao Agente Fiduciário em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data de realização da Assembleia Geral de Debenturistas, para o e-mail ger2.agente@oliveiratrust.com.br, cópia dos seguintes documentos: (i) documento de identidade do representante legal ou procurador do Debenturista; e (ii) caso o Debenturista não possa estar presente à AGD e seja representado por um procurador, procuração com poderes específicos para sua representação na AGD, obedecidas as condições legais. No dia de realização da AGD, os Debenturistas deverão se apresentar no local acima indicado com 30 (trinta) minutos de antecedência, munidos de documento de identidade e dos documentos originais previamente encaminhados por e-mail. São Paulo, 11 de setembro de 2018. Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.