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PORTARIA Nº 637/2018/GP/DETRAN/MT

O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 69, §1º, da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 213, de 09/07/2005 e pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

RESOLVE:

Art. 1º -   Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar constituída pela Portaria nº 227/2018/CGE-COR/DETRAN, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 03 de maio de 2018

Art. 2º -  Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 12 de setembro de 2018.

JOSÉ EUDES SANTOS MALHADO*

Presidente Interino do DETRAN-MT

Original Assinado*