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EXTRATO DA PORTARIA Nº 413/2018/CGE-COR/SESP

Extrato da Portaria n. 413/2018/CGE-COR/SESP, por meio da qual instaura-se PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO, com fulcro no art. 33, da Lei Complementar n. 550/2014 e art. 6º, do Decreto Estadual n. 522/2016, conforme análise dos autos sob os protocolos n. 474719/2014, 508672/2014, 49675/2015, 323107/2015 e 496841/2015, em face da pessoa jurídica LUPPA ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 00.081.160/0001-02, com endereço comercial na rua Euclides da Cunha, n. 179, Bairro Santa Cruz, município de Cuiabá/MT - CEP: 78.068-240, representada por Flávia Mesquita Gonçalves, designando os servidores RAQUEL SODRÉ DE MORAIS FERREIRA, PAULA LETICIA YABE SAGA, MANASESS LUIZ BOTELHO, sob a presidência do primeiro, com intuito de apurar supostos atos lesivos praticados contra a Administração Pública, descritos no artigo 5º, inciso IV, alíneas “f” e ‘g’, da Lei 12.846/2013, artigo 88, II e III, da Lei n° 8.666/1993, observando-se a aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na forma em que dispõe o Decreto Estadual n° 522/2016,  e caso comprovado, a pessoa jurídica supracitada poderá incorrer nas penalidades impostas pelo artigo 6º, da Lei Federal nº 12.846/2013, e artigo 88, II e III, da Lei nº 8.666/93. Cuiabá-MT, 15 de agosto de 2018. JOSÉ CELSO DORILEO LEITE (Secretário Controlador-Geral do Estado) e GUSTAVO GARCIA FRANCISCO (Secretário de Estado de Segurança Pública).