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PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR - PAD n.º 04-2015

Protocolo n. 11517-2014.

Indiciado: Dr. A. L. P. - ex-Defensor Público de Segunda Instância

MANDADO DE INTIMAÇÃO POR EDITAL

O Defensor Público-Geral do Estado, considerando informação anterior encaminhada ao seu gabinete, onde a Corregedoria-Geral relata a impossibilidade de intimação do indiciado - Dr. A. L. P., INTIMA o ex-Defensor Público de Segunda Instância - Dr. A.L.P., da decisão final proferida no Processo Administrativo Disciplinar 04-2015, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial n. 27338, de 05 de setembro de 2018 (abaixo transcrito).

Cuiabá/MT, 10 de setembro de 2018.

(original assinado)

SILVIO JEFERSON DE SANTANA

Defensor Público-Geral do Estado

JULGAMENTO - 15-06-2018

Processo Administrativo Disciplinar nº. 04-2015 - Procedimento nº. 11517-2014

Interessado: Corregedoria-Geral da Defensoria Pública/MT.

Indiciado: Dr. A. L. P. - Ex-Defensor Público de Segunda Instância

Vistos e examinados os autos do processo em epígrafe, instaurado para apurar irregularidades atribuídas ao Dr. A. L. P. - ex-Defensor Público de Segunda Instância, com matrícula nesta Defensoria Pública sob nº. 100030.

Decisão: “O Conselho Superior, por maioria, ratificou a decisão que determinou a instauração do PAD, convalidou todos os atos praticados e determinou o retorno dos autos à Comissão Processante, a fim de que seja dada continuidade no procedimento”.

(original assinado)

SILVIO JEFERSON DE SANTANA

Defensor Público-Geral - Presidente do Conselho Superior