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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº         276,         DE   10   DE          SETEMBRO         DE 2018

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Convênio em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.571, de 04 de agosto de 2017 e Lei nº 10.655, de 28 de dezembro de 2017

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.655, de 28 de dezembro de 2017, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Convênio no valor total de R$ 204.010,00 (duzentos e quatro mil e dez reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 170

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

3955

23101

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

204.010,00

TOTAL

204.010,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão de recursos provenientes do(s) Convênio(s) nº 800136/2013.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  10  de   setembro   de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 3955

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :  23101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

13

392

404

2290

9900

Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura. - ESTADO

F

339000000

193

NO

204.010,00

TOTAL GERAL:

204.010,00

ANEXO II

DOTAÇÃO A ANULAR

TOTAL FISCAL:

0,00

TOTAL SEGURIDADE:

0,00

TOTAL GERAL:

0,00

ANEXO III

Processo:

3955

Unidade Orçamentária:

23101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

PAOE:

2290 - Fortalecimento do Sistema Estadual de Cultura.

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Município com órgão gestor e conselho de cultura instituídos (Unidade)

1,00

Meta Física Neste Processo:

Município com órgão gestor e conselho de cultura instituídos (Unidade)

1,00