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PORTARIA Nº 224/2018/SECID

A Secretária Interina de Estado das Cidades, no uso de usas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67,

Resolve:

Art.  1º  Designar o Servidor: Rodrigo Inri Pagot, para responder pela função de Fiscal do Contrato Administrativo nº 017/2018/00/00-SECID, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de vigilância armada em atendimento a Obra do Hospital Universitário de Mato Grosso, nas condições estabelecidas no Edital e seus anexos, onde exercerá sua função de acordo com as normas vigentes, adotando todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento do seu objeto, competindo-lhe:

I - Acompanhar a execução do objeto, observando o bom e regular cumprimento das obrigações da contratada;

II- Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do mesmo;

III - Realizar todas as demais medidas necessárias para o desempenho dos serviços contratados, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser encaminhadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes;

IV- Atestar as notas fiscais referentes a prestação do serviço e instruir o processo de pagamento em conformidade com o estipulado em contrato.

Art. 2º Designar a Servidora Angélica de Andrade Monteiro, para exercer a função de Gestora e acompanhamento do Contrato Administrativo nº 017/2018/00/00-SECID, competindo-lhe:

I - O gestor do contrato é responsável por atividades relativas aos:

a - acompanhamentos dos pagamentos;

b - controle dos prazos de vigência e necessidade de prorrogação;

c - análise de pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, com prévia manifestação do fiscal para posterior decisão da autoridade competente;

d - adoção de medidas para a aplicação de sanções e rescisão, com a recomendação cabível à autoridade competente;

II - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31/08/2018.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 10 de setembro de 2018.