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Optou pelo crédito  presumido  nas saídas  interestaduais  dos  produtos  de  produção

mato grossense algodão em caroço, caroço de algodão, algodão em pluma e fibrilha de algodão, em operação regular e idôneo, promovida e acobertada por nota fiscal eletrônica originada de remetente inscrito e regular no cadastro de contribuintes do ICMS, observando os critérios regulamentares descritos no artigo supra, de forma que a carga tributária final, sem direito a crédito, seja equivalente a 3% sobre o valor da operação, acobertada por NF-e: nos termos do artigo 1º do Anexo VI do RICMS/2014 - MT. Conforme e- process 5529549/2018  Razão Social: BOM FUTURO AGRICOLA LTDA    IE 13.647.942-1 . Porto dos Gaúchos-MT, 05 de setembro de 2018 . Rosani Fischer Arndt - Gerente da AGENFA