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PORTARIA Nº. 0803/2018/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, incisos I, III e IX, e

CONSIDERANDO a homologação de avaliação do estágio probatório, e a confirmação na carreira dos Servidores Públicos abaixo relacionados;

CONSIDERANDO que os Servidores Públicos cumpriram os requisitos previstos na Lei nº 8.572/2006 referente à progressão funcional;

CONSIDERANDO decisões proferidas nos procedimentos nº 391243/2018, 393760/2018, 379292/2018, 370343/2018, 382723/2018, 376722/2018 e 385702/2018;

RESOLVE:

Art.1º Conceder Progressão Funcional aos Servidores da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, conforme descrito abaixo:

NOME DO SERVIDOR

MATRÍCULA Nº

CARGO

NÍVEL   E

DE

CLASSE

PARA

EFEITOS FINANCEIROS

Kleyton Roberto Damião Dias Cirqueira

100785

Assistente Administrativo

Nível I Classe A

Nível II Classe B

03.08.2018

Lília Maria Cacefo Alfino

100807

Assistente de Gabinete

Nível I Classe A

Nível II Classe C

23.07.2018 Nível e 03.08.2018 Classe

Danilo Gonçalves Belo

100816

Assistente de Gabinete

Nível I Classe A

Nível II Classe C

27.07.2018

João Paulo Maia Oliveira

100790

Assistente de Gabinete

Nível I Classe A

Nível II Classe C

23.07.2018

Jean Henrique  Viega

100805

Assistente de Gabinete

Nível I Classe A

Nível II Classe C

27.07.2018 Nível e 30.07.2018 Classe

Jhonatan Hatila Costa Nunes

100818

Assistente de Gabinete

Nível I Classe A

Nível II Classe B

27.07.2018

Bruna Ketle Melo dos Santos

100796

Assistente de Gabinete

Nível I Classe A

Nível II Classe C

24.07.2018 Nível e 31.07.2018 Classe

Art.2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos de acordo com a tabela acima, revogando as disposições contrárias.

Cuiabá/MT, 04 de setembro de 2018.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral do Estado