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                               ATO N.º 331/2018-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 005947-001/2018, RESOLVE: Exonerar, a pedido, a servidora ÉLIDA SOARES BOTTARI, matrícula n.º 007171, portadora do RG n.º 54.355.802-2-SSP/SP e do CPF n.º 033.629.621-57, do cargo em comissão de Oficial de Gabinete, símbolo/nível MP-CNE-V, lotada na Promotoria de Justiça Criminal de CÁCERES/MT, com efeitos a partir de 10.09.2018.

Cuiabá, 30 de agosto de 2018.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

ATO N.º 333/2018-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Processo gedoc n.º 006019-001/2018, RESOLVE: Exonerar, a pedido, o servidor ARMANDO JOSÉ CARNEIRO, matrícula n.º 006959, portador do RG n.º 1681216-6-SJSP/MT e do CPF n.º 008.032.531-92, do cargo em comissão de Oficial de Gabinete, símbolo/nível MP-CNE-V, lotado na Promotoria de Justiça Criminal de RONDONÓPOLIS/MT, com efeitos a partir de 10.09.2018.

Cuiabá, 03 de setembro de 2018.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

ATO ADMINISTRATIVO Nº 714/2018-PGJ

Regulamenta a emissão de passagens aéreas no âmbito do Ministério Público do Estado de Mato Grosso

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010; RESOLVE:

Art. 1º No interesse da Instituição, serão emitidas passagens aéreas de voos regulares para locomoção de membros e servidores, próprios, cedidos ou conveniados, bem como de colaboradores eventuais do Ministério Público de Mato Grosso, quando determinado o deslocamento pela autoridade competente.

Parágrafo único Para efeitos deste Ato, consideram-se colaboradores eventuais as pessoas físicas, com ou sem vínculo com a Administração Pública, que prestem serviços eventuais e não remunerados ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Os pedidos de passagens deverão ser encaminhados com a maior antecedência possível, respeitado o prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis do início do deslocamento aéreo nacional, salvo situações emergenciais ou excepcionais expressa e devidamente justificadas, à Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa, quando se tratar de membros ou comitiva de membros e servidores ou colaboradores eventuais, ou à Diretoria Geral, nos demais casos, e instruídos com as seguintes informações:

I - nome, cargo e números do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e inscrição no Registro Geral (RG) do passageiro;

II - a descrição sucinta da atividade a ser desempenhada, bem como, além do local, a data e o horário aproximado de início e término do compromisso (quando se tratar de agenda com horário marcado e eventos);

III - sugestão dos voos a serem adquiridos.

Parágrafo único. Em caso de deslocamento para fins de atividade de representação ou agenda institucional, a Administração será incumbida de determinar a emissão de passagem devendo informar nome e dados pessoais do passageiro, a data de ida e retorno, bem como a descrição da atividade a ser realizada.

Art. 3º A emissão das passagens aéreas regulamentadas neste Ato será processada pela Diretoria Geral.

Art. 4ª O bilhete aéreo será emitido com base no menor valor disponível para voos de duração e horário semelhante, incluindo taxas e quaisquer encargos administrativos, independentemente da empresa aérea prestadora do serviço, salvo motivo relevante no estrito interesse do serviço ou se a empresa detentora da melhor oferta apresentar índices insatisfatórios de atraso e/ou cancelamento.

§ 1º O voo deverá recair prioritariamente em percursos de menor duração, evitando-se, quando possível, escalas e conexões.

§ 2º As passagens serão emitidas sempre na classe econômica e somente será permitida a aquisição de assentos extras ou diferenciados em casos devidamente justificados.

§ 3º Deve-se priorizar horários de voos com margens de chegada e partida de no mínimo 03 (três) horas do início e término previsto do compromisso, respectivamente, compreendidos no período entre 8h30min e 21h.

§ 4º Poderão ser emitidas passagens fora do período de deslocamento a que se refere o parágrafo anterior, a critério do passageiro, desde que seja vantajoso ou não haja prejuízo à instituição.

Art. 5º As solicitações de alterações de percurso, data ou horário do deslocamento aéreo deverão ser devidamente justificadas pelo requerente, por escrito, no estrito interesse do serviço, observada a antecedência necessária para a tramitação e o processamento do pedido, de acordo com a disponibilidade e a política de remarcação das companhias aéreas.

§ 1º As alterações de que trata o caput dependerão de autorização prévia da Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa, quando se tratar de membros ministeriais ou de comitiva de membros e servidores ou colaboradores eventuais.

§ 2º Quando se tratar apenas de servidores, próprios, cedidos ou conveniados, ou colaboradores eventuais, a alteração dependerá de autorização prévia da Diretoria Geral.

Art. 6º Em caso de não comparecimento injustificado, adiantamento, adiamento ou cancelamento da viagem no exclusivo interesse do passageiro, este ressarcirá à Administração dos eventuais custos com remarcação ou cancelamento da passagem aérea.

Parágrafo único O Ministério Público de Mato Grosso arcará com os custos da passagem de retorno para cidade diversa da do embarque quando o deslocamento se der no interesse do serviço. Caso contrário, eventual diferença de custo será suportada pelo passageiro.

Art. 7º Será emitida preferencialmente passagem que permita 1 (um) volume de bagagem pessoal a ser despachada por trecho.

§ 1º É necessária a inclusão de requerimento de pagamento de excesso de bagagem ou de volumes excedentes, transportados exclusivamente por necessidade de serviço, quando do preenchimento da solicitação de viagem.

§ 2º Os custos com bagagem despachada excedentes não requeridos quando do preenchimento da solicitação de viagem serão ressarcidos mediante comprovação e justificativa, após autorização da Administração, nos limites dos valores cobrados pela companhia aérea contratada no momento da compra da passagem.

§ 3° É obrigação do passageiro observar as restrições de peso, dimensões e conteúdo de suas bagagens, de forma com que não serão ressarcidos os custos decorrentes do não atendimento às regras da companhia aérea contratada.

Art. 8º Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Geral de Justiça.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 04 de setembro de 2018.

MAURO BENEDITO POUSO CURVO

Procurador-Geral de Justiça

PORTARIA N.º 764/2018-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta de indicação do chefe do Departamento Financeiro, RESOLVE:

Designar o servidor DAVIDSON APARECIDO SODRÉ MONTEIRO, Analista Contador, exercendo as funções do cargo em comissão de gerente de Contabilidade do Departamento Financeiro, matrícula n.º 006801, para substituir o servidor JOSÉ GOMES DUTRA, no cargo de chefe do Departamento Financeiro, símbolo/nível MP-CNE-I, por 15 (quinze) dias, durante as férias do titular, a partir de 17.12.2018,  nos termos dos artigos 20, 21 e 22 da Lei nº 9.782 de 19.07.2012.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de agosto de 2018.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

PORTARIA N.º 766/2018-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta de indicação da chefe do Departamento de Atendimento e Expediente, RESOLVE:

Designar a servidora KASSIA MICHELLY CAMPANIN DA SILVA, gerente de Movimentação Processual do Departamento de Atendimento e Expediente, matrícula n.º 007325, para substituir a servidora, ANA PAULA TEODORO NINOMIYA, no cargo de chefe do Departamento de Atendimento e Expediente, símbolo/nível MP-CNE-I, por 20 (vinte) dias, durante as férias da titular, sendo 10 (dez) dias a partir de 07.01.2019 e 10 (dez) dias a partir de 15.07.2019, nos termos dos artigos 20, 21 e 22 da Lei nº 9.782 de 19.07.2012.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 27 de agosto de 2018.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

PORTARIA N.º 781/2018-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista indicação da gerente de Movimentação de Carreira dos Órgão Colegiados, RESOLVE:

Retificar, em parte, a Portaria n.º 544/2018-PGJ, referente a designação do servidor ANDERSON JOSÉ FABIAM, Técnico Administrativo, matrícula n.º 000005, exercendo as funções do cargo em comissão de Supervisor Administrativo, para substituir a servidora NORMA AUXILIADORA MAIA HANS, no cargo de gerente de Movimentação de Carreira dos Órgão Colegiados, símbolo/nível MP-CNE-IV, durante as férias da titular, por 10 (dez) dias, a partir de  21.11.2018,  para considerar a seguinte alteração:

ONDE SE LÊ: “...a partir de 21.11.2018...” LEIA-SE: “...a partir de 10.09.2018...”

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 30 de agosto de 2018.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

PORTARIA N.º 785/2018-PGJ

O SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Conceder ao servidor AURINO CAIRES BOMFIM, matrícula n.º 000970, Oficial de Gabinete, 90 (noventa) dias de licença-prêmio por tempo de serviço, bem como a conversão em espécie, referentes ao quinquênio de 01.07.2013 a 30.06.2018, nos termos do artigo 31, da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, conforme Processo gedoc n.º 005890-001/2018.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá, 31 de agosto de 2018.

HÉLIO FREDOLINO FAUST

Subprocurador-Geral de Justiça Administrativo

EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO

Processo (GEDOC): 006890-001/2017. Espécie: Termo de Doação nº 16/2018. Doador: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA - PGJ. Donatário:COOPERATIVA CONEXÃO VERDE VITÓRIA - COOPERVV, inscrito no CNPJ/MF nº 18.691.198/0001-62. Objeto: Doação, gratuita, livre e desembaraçada de bens móveis considerados inservíveis e de propriedade do Doador, para atender fins e interesses da Donatária. Valor: R$27.344,64 (vinte e quatro mil, trezentos quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos). Assinado: Em Cuiabá-MT, 03 de Setembro de 2018. Assinam: Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert - Secretária-Geral de Administração do Ministério Público e Paulo Wagner Moura de Oliveira - Presidente da Cooperativa Conexão Verde Vitória.

*Republica-se em razão da incorreção no número do processo Gedoc.

EXTRATO DE CONTRATO

Processo (Gedoc): 006057-001/2017. Espécie: Contrato nº 29/2018.Contratante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, CNPJ/MF nº 14.921.092/0001-57. Contratada: EDITORA REVISTA DOS TRIBUNAIS LTDA, CNPJ/MF nº 60.501.293/0001-12. Objeto: aquisição anual da assinatura da Revista de Direito Ambiental, com periodicidade trimestral, nos termos da Inexigibilidade de Licitação nº 001/2018. Dotação orçamentária:Projeto/Atividade: 2007.9900, Natureza de Despesa: 3390.3900, Fonte de Recurso: 100. Valor: R$ 1.045,00 (Um mil e quarenta e cinco reais). Forma de pagamento: Ordem bancária. Vigência: 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato. Assinado: Em Cuiabá-MT, 03 de setembro de 2018. Assinam:Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert - Secretária-Geral de Administração do Ministério Público, Ricardo Tommasi Filho e Maria Paula Pina - Representantes da empresa contratada.

PRIMEIRO ADENDO AO EDITAL

Edital nº: 051/2018/PGJ/MP-MT Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO Tipo: MENOR PREÇO. Objeto da Licitação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GERENCIAMENTO DE FROTA, POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA VIA WEB PRÓPRIO DA CONTRATADA, VISANDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, PNEUS, SERVIÇOS, HIGIENIZAÇÃO E COMBUSTÍVEIS POR REDE CREDENCIADA PELA CONTRATADA, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, conforme especificações e quantidades estimadas constantes do Anexo I deste edital. A Gerência de Licitações torna público que o Primeiro Adendo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 051/2018 está disponível para download nos siteshttps://www.comprasgovernamentais.gov.br e www.mpmt.mp.br (link Licitações), podendo também ser obtido pelo e-mail licitacoes@mpmt.mp.br.

FICA A SESSÃO PÚBLICA ADIADA PARA O DIA: 19 de setembro de 2018, às 10:00h.

Cuiabá/MT, 04 de setembro de 2018.

Luiz Claudio Arruda Moreno

Gerente de Licitações

Ato nº 166/2015-PGJ, DOE/MT de 09.04.2015

AVISO DE LICITAÇÃO

Edital nº: 063/2018-MP/PGJ. Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL. Data e horário da Sessão: 18 DE SETEMBRO DE 2018, as 15H30 (HORÁRIO DE BRASÍLIA).Objeto da Licitação: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES TIPO MARMITEX PARA ATENDER A DEMANDA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, conforme especificações constantes no edital e seus anexos. LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA DE DISPUTAS: A presente licitação será realizada no portal https://www.comprasgovernamentais.gov.br.  AQUISIÇÃO DO EDITAL: O edital encontra-se disponível nos siteshttps://www.comprasgovernamentais.gov.br e www.mpmt.mp.br (link Licitações), podendo também ser obtido pelo e-mail licitacoes@mpmt.mp.br.Maiores informações pelo telefone (65) 3613-1635.

Cuiabá/MT, 04 de setembro de 2018.

Luiz Claudio Arruda Moreno

Gerente de Licitações

Ato nº 166/2015-PGJ, DOE/MT de 09.04.2015