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PORTARIA Nº 50/PGE/2018

Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº313052/2017 (Portaria nº 031/PGE/2017) e dá outras providências.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 12-B, inciso I e pelo artigo 8º, VIII, da Lei Complementar nº 111/2002, de 1º de julho de 2002, e

CONSIDERANDO a solicitação de prorrogação do curso da instrução processual formulada e fundamentada pela presidente da Comissão Processante, para dar continuidade aos trabalhos instrutórios do Processo Administrativo Disciplinar nº 313052/2017 (Portaria nº 031/PGE/2017);

CONSIDERANDO o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo da Portaria nº 031/PGE/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em 12 de julho de 2017, por 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos processuais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

R E G I S T R E - S E, P U B L I Q U E - SE, C U M P R A - S E.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 3 de setembro de 2018.

(original assinado)

LUIS OTÁVIO TROVO MARQUES DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso,

em Substituição Legal.