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                           ATO ADMINISTRATIVO Nº 1300/SEGES/2018

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005; considerando o disposto no artigo 1º, inciso VI da Portaria nº 072/2015/SEGES publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de novembro de 2015; considerando o disposto na Lei n.º 9.070, de 24 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 10.041, de 03 de janeiro de 2014, Lei nº 10.147, de 03 de Julho de 2014 e Lei nº 10.389 de abril de 2016.

R E S O L V E: Art.1º Conceder progressão de classe aos servidores do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal - INDEA, na Carreira dos Profissionais de Defesa Agropecuária e Florestal, mencionados neste Ato Administrativo:

Cargo: Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal

Processo

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

138226/2018

263251

DEBORA MORAES OKAZAKI

B

12/05/2018

126520/2018

263262

PEDRO HENRIQUE SILVA FRANCO

B

29/04/2018

368305/2018

243027

RODRIGO VICENZI

C

21/08/2018

Cargo: Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II

Processo

Matricula

Nome

Classe

Efeito Financeiro

335816/2018

242717

JESUS ARAUJO CABRAL

C

13/08/2018

153333/2018

263078

JUCIMARA FERAREZE

B

23/04/2018

Art. 2º Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Gestão, em Cuiabá, 31 de agosto de 2018.