Aguarde por favor...

           GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 037/18

Cuiabá, 29 de agosto de 2018.

8ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 91111/17 - FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis Ltda.

RESOLVE:

Art. 1º - Não referendar o Parecer Técnico nº 117390/CEE/SUIMIS/2018, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, acolhendo o voto revisor do Sr. Joelson Campos Maciel, representante do Ministério Público do Estado de Mato Grosso - MPE, determinando a elaboração do EIA/RIMA para ampliação da Central de Geração Termoelétrica com potência bruta de 18 MW para 30MW (ampliação de 12 MW), com capacidade de 66.666 kg/h de utilização de cavaco de madeira - combustível principal e utilização de bagaço de cana combustível-alternativo, contendo 1 turbina com 12,0 MW, refrigeração em circuito fechado, contendo área construída para máquinas e equipamentos (turbo, gerador e periféricos) 1.550,38 m², setor de operações e controle de 96 m², a ser implantada incluso nas instalações da Fábrica de Etanol da FS Agrisolutions Indústria de Biocombustíveis Ltda, localizada no Distrito Industrial Senador Atílio Fontana, na rodovia MT 449, Km 05, município de Lucas do Rio Verde, Mato Grosso 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

André Luis Torres Baby

Presidente do Consema