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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE DIAMANTINO PRIMEIRA VARA CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 2820-38.2016.811.0005 CÓDIGO: 110373 VLR CAUSA: R$ 12.719,60 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: MONITÓRIA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA->PROCEDIMENTOS ESPECIAIS->PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO->PROCESSO DE CONHECIMENTO->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS OURO VERDE DE MATO GROSSO - SICREDI OURO VERDE MT POLO PASSIVO: FP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -ME Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): FP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA -ME (Requerido (a)) CNPJ: 20140898000100. Endereço: Lugar incerto e não sabido, Bairro: Centro, Cidade: Sorriso-MT, CEP: 78890000. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré, acima qualificada, atualmente em local incerto e não sabido para cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 12.719,60 (Doze mil e setecentos e dezenove reais e sessenta centavos) especificado na petição inicial em resumo abaixo, acrescido do pagamento dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao prazo final do edital (art. 231, IV, CPC/2015), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 do CPC/2015. CIENTE a parte citada que, no caso de integral pagamento no prazo estipulado (15 dias), ficará isento(a) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC/2015) ou, no mesmo prazo, reconhecendo a quantia devida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do seu valor, acrescido de custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, com correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Resumo da Inicial: Por força da Cédula de Crédito Bancário-Limite para Operações de Desconto de Recebíveis nºB42430642-3, firmada em 18/08/2004, a cooperativa autora creditou em favos dos executados, um limite no valor de R$ 20.000,00, as partes realizaram operação de desconto do borderô de nº B42430656-3, deduzindo o IOF e os juros da operação. Como praxe, as operações deveriam ser liquidadas à medida que os próprios títulos descontados fossem pagos, sendo que em caso do não pagamento de qualquer dos títulos, a obrigação de liquidação se transferiria diretamente aos requeridos. Conforme se vê nos documentos , as duplicatas descontadas acabaram não sendo liquidadas pelos sacados, o que gerou a obrigação dos requeridos de arcarem com os ônus dessas inadimplências, tal qual pactuado. Ao invés de cumprir com o pactuado, os requeridos preferiram ignorar as contratações, o que levou a um saldo devedor, que em 01/09/2016 importava em um total de R$ 12.712,60. Anda a contratação ocorreu pelos requeridos com o uso de sua senha pessoal e intransferível, conforme consta na conta corrente, onde também constam todas as informações da operação, bem como os encargos, de tal modo, que o limite foi utilizado e não contestado. Despacho/Decisão: Vistos etc. Defiro o pedido em postulado de fls. 129/129verso.Cite-se a parte demandada, via edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. Decorrido "in albis" o prazo de resposta, nos termos do art. 72, inciso II, do NCPC (revel citado por edital), fica desde já nomeado o Defensor Público atuante nesta Comarca, para patrocinar a defesa da parte requerida, a qual deverá ser intimada para apresentar resposta, sendo que, uma vez apresentada, abra-se vistas à parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias. Após, conclusos para ordenação de procedimento. Cite-se. Intimem-se e cumpra-se expedindo-se o necessário. Às providências. ADVERTÊNCIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marilza Aparecida R. Kroling, digitei. Diamantino, 30 de julho de 2018 Debora Cristina Campos Oliveira Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado art. 1.205/CNGC