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D.O. nº27333 de 29/08/2018

2810 2018 Portaria Comissão Especial Patrimônio Unemat

PORTARIA N° 2810/2018

Designa servidores para compor Comissão Especial

A REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

CONSIDERANDO o que estabelece o artigo 32 do Estatuto da UNEMAT, que dispõe sobre as atribuições do Reitor;

CONSIDERANDO o disposto nos Arts. 94, 95, 96 e 106, da Lei nº 4.320/64, que estabelece a necessidade do levantamento físico-financeiro de cada Unidade Administrativa;

CONSIDERANDO o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público MCASP 6ª Edição/STN;

CONSIDERANDO o Manual Sistêmico de Patrimônio 2009 do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Resolução CONSUNI nº 03/2012 que Estabelece Normas e Procedimentos de Controle de Materiais de Consumo e Bens Móveis da UNEMAT;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 01/2013 que Dispões sobre Baixas Patrimoniais de Bens da UNEMAT;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO o Ofício 327/2018-PRAD, datado de 09/07/2018 que encaminha o Ofício nº. 006/2018-PRAD/CI sob o protocolo nº. 194170/2018;

RESOLVE:

Art. 1 Designar os servidores abaixo relacionados, para Constituir a Comissão de Inventário dos Bens Móveis, Imóveis e Almoxarifado da Universidade do Estado de Mato Grosso, para o exercício de 2018:

SERVIDORES

MATRÍCULA

UNIDADE/FUNÇÃO

Jocinei Silva de Miranda

90651

Sede/Presidente

Carlos Aparecido Alves Amorim

Laercio Santana da Silva

249142

97065

Reitoria

Adrielle Pâmela Silva

Ilson Henrique Moreira

280164

241105

Câmpus Colíder

Renato Miguel Fernandes

Paulo Sergio Pires da Silva

200492

257951

Câmpus Cáceres

Noêmia Andreza de Almeida Paiva

Adriano Luiz da Silva

Anderson de França Rosa

248092

248671

106510

Câmpus Pontes e Lacerda

Hélio Fábio da Rocha Santos

Lucas Schardong Ferrão

75824

124807

Câmpus Barra do Bugres

Luciano Mendes de Farias

Welton Neves Vilela

241127

47288

Câmpus Diamantino

Fernando Akihito Sato

Said Kotubo Magalhães Souza

Luiz Kenji Umeno Alencar

257739

96225

125366

Câmpus Sinop

Tiago Pereira Dantas

Fernando Thiago

250121

116606

Câmpus Alto Araguaia

Maurício Fernando Fulgêncio

Ednéia Aparecida Souza Andrade Santos

104877

240804

Câmpus Luciara

Ricardo Antonio Pereira

Cristiano Bensone

140649

241285

Câmpus Alta Floresta

Alex Sabino dos Santos

Felipe Gonçalves Ferreira

125215

125216

Câmpus Tangará da Serra

Alberto Franchini Angelici

Vagno Correia

109793

257883

Câmpus Juara

Gicela Teresinha Nicoletti

Eder Pereira Fernandes

75195

102031

Câmpus Nova Mutum

Jorge Silveira Dias

Fernando Botelho de Paula

Eder Reinoldo L. Goetz

Gilney Moreira Lopes

Daniel Junior Tirloni

Alceny Liberio da Silva

Kelby Pereira Moreira

113027

80571

241036

241620

112106

118184

243141

Câmpus Nova Xavantina

Art. 2º. A presente Comissão tem livre acesso a qualquer recinto da UNEMAT para desempenho de suas atividades.

Parágrafo Único. O Relatório Conclusivo do Inventário deverá ser entregue, em 31/12/2018, à Pró-Reitoria de Administração.

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:

I - verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;

II - realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças - FIPLAN;

III - avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;

IV- encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;

V - confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.

Art. 4º Compete à Comissão de Inventário:

I - Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas;

II - Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;

III - Realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais;

IV - Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - SIGPAT;

V - Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;

VI - Solicitar aos responsáveis pelos setoriais de patrimônio, documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;

VII - Elaborar Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;

VIII - Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis;

IX - Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio do órgão e à Secretaria Adjunta de Patrimônio e Serviços.

Art. 5º Compete aos ocupantes de cargos de direção e chefia, indicar os membros para compor as subcomissões ou na impossibilidade de formá-las, designar servidor de sua confiança para realizar o levantamento físico dos bens móveis da unidade, assim como ratificar e encaminhar a Planilha de Levantamento Físico dos bens da unidade à comissão inventariante do Órgão ou Entidade, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua direção.

Art. 6º Compete às subcomissões ou servidores designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades:

I- Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;

II - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

III - Realizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, com apoio e orientação da Comissão de Inventário;

IV - Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;

V - Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;

VI - Identificar na Planilha de Levantamento Físico o estado de conservação dos bens levantados, descrevendo suas características e informando os suscetíveis de desfazimento para ciência do Setor de Patrimônio;

VII - Assinar as Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, juntamente com o responsável pela unidade.

VIII - Elaborar Relatório Final de Levantamento da unidade, apresentando-o ao responsável para validação;

Art. 7º Quando convocados os membros da comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta portaria.

Art. 8º Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos bens localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento, exceto mediante autorização específica da Comissão de Inventário.

Art. 9º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda do Setor de Patrimônio e a disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se

Publique-se

Cumpra-se

Cáceres, MT, 30 de julho de 2018.

Profa. ANA MARIA DI RENZO

Reitora