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D.O. nº27332 de 28/08/2018

PARTE 02 SARP Portaria 127 2018 alt Port 176 2008 Anexo Portaria nº 127 2018NVpdf

PORTARIA N° 127/2018-SEFAZ

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II da Portaria nº 176/2008-SEFAZ

AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO DO ICMS

AUTORIZAÇÃO Nº

PROCESSO Nº

Considerando o COMUNICADO DE CONCESSÃO DE CREDENCIAMENTO/AUTORIZAÇÃO Nº___________ expedido pela SEFAZ/MT, habilitando a ______________________________, inscrita no CNPJ nº __________________ e no CCE/MT sob o n° ____________, a efetuar venda de veículo automotor novo, destinado à pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, desde que as respectivas operações de saída sejam amparadas por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, nos termos da legislação federal vigente;

Considerando que o(a) interessado(a) abaixo, fora autorizado(a) a adquirir no Estado de Mato Grosso veículo com isenção do IPI nº _________________, nos termos do PROCESSO DA SRF nº ________________, de ___/___/___.

FICA AUTORIZADO(A) o(a) interessado(a) abaixo, a adquirir veículo destinado à pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, com ISENÇÃO DO ICMS, nos termos da Lei nº 8.698/2007 c/c artigo 32 do Anexo IV do Regulamento do ICMS e Portaria nº 176/2008-SEFAZ.

NOME:

CPF Nº:

RUA, AVENIDA, PRAÇA, ETC.

NÚMERO:

COMPLEMENTO:

BAIRRO/DISTRITO:

MUNICÍPIO:

UF:

MT

CEP:

TELEFONE:

EMPRESA AUTORIZADA:

CNPJ:

MARCA/MODELO VEÍCULO:

Tendo em vista o requerimento apresentado pelo(a) interessado(a) acima identificado(a) e documentos anexos no processo acima indicado:

1. Informamos que efetuamos a conferência dos documentos previstos nas alíneas a e b do inciso III do § 4° do artigo 32 do Anexo IV do RICMS/2014, os quais foram apresentados pelo(a) interessado(a) acima identificado(a) e que nos responsabilizamos pelo arquivamento, guarda dos respectivos documentos e pela concessão do benefício fiscal.

2. Constatamos o direito à isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nos termos do artigo 32 do Anexo IV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 2.212, de 20 de março de 2014.

3. Autorizamos a aquisição interna de veículo automotor novo, destinado à pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, não alcançando os acessórios opcionais que não sejam equipamentos necessários à adaptação do veículo às necessidades especiais da pessoa portadora da deficiência e desde que o preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais) e que tal aquisição também seja amparada por isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.

4. Fica ciente o adquirente do veículo que deverá recolher o imposto com atualização monetária e acréscimos legais, a contar da data da aquisição constante no documento fiscal de venda, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, na hipótese de:

4.1. Transmissão do veículo, a qualquer título, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados  da data da aquisição, a pessoa que não faça jus ao mesmo tratamento fiscal, ressalvado o disposto no § 14 do artigo 32 do Anexo IV do RICMS;

4.2. Modificação das características do veículo para lhe retirar o caráter de especialmente adaptado;

4.3. Emprego do veículo em finalidade que não seja a que justificou a isenção;

4.4. Não atender ao disposto no § 12 do artigo 32 do Anexo IV do RICMS.

Este campo devera conter:

Nome, CPF e Assinatura do Funcionário responsável designado pela Concessionária

Declaro que recebi uma via - Cuiabá/MT ____/____/______

Nome/Assinatura:

O PRAZO DE VALIDADE DESTA AUTORIZAÇÃO É DE DUZENTOS E SETENTA DIAS, CONTADOS DA DATA DE SUA EXPEDIÇÃO.

Uma Via - Interessado/ Uma Via - Fabricante/ Uma Via - Concessionária/ Uma Via - Fisco