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D.O. nº27332 de 28/08/2018

Tessaro & The Adv 27082018 Fábio Stranieri Edital de Citação PV 3990

Edital Expedido EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO 30 DIAS - Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): FÁBIO STRANIERI, Rg: 657682, Filiação: Oswaldo Stranieri e Vandira de Freitas Stranieri, data de nascimento: 10/04/1975, natural de São José do Rio Preto-SP, farmaceutico, Telefone 65-9963-3075. atualmente em local incerto e não sabido FINALIDADE: CITAÇÃO dO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Despacho/Decisão: Autos nº. 348-09.2014.811.0046CÓDIGO: 66629 VISTOS EM CORREIÇÃOI.Cite[m]-se o[a,as] devedor[a,es] para, em 03 [três] dias, efetuar[em] o pagamento do débito [CPC, art. 652].II.Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito a serem pagos pelo[a,s] executado[a,s] [CPC, art. 652-A], por apreciação eqüitativa [CPC, art. 20, § 4º].III.No caso de integral pagamento do débito acima mencionado, a verba honorária será reduzida pela metade [CPC, Art. 652-A, § único].IV.Devidamente citado[s] e o [a,s] devedor[a,es] efetuando o pagamento do débito, manifeste-se o[a,s] Credor[a,es] em 05 dias, requerendo o que de direito.V.Não sendo efetuado o pagamento, no prazo legal, proceda-se à penhora em bens de propriedade do[a,s] devedor[a,s], de tantos quantos bastem para a garantia do principal e demais acessórios, efetuando-se em seguida, a avaliação, lavrando-se respectivamente, o auto e laudo [CPC, § 1º, do art. 652].VI.Não sendo encontrado[a,s] o[a,s] devedor[a,es], proceda-se ao arresto em bens de propriedade do[a,s] mesmo[a,s], de tantos quantos bastem para a garantia do principal e demais acessórios [CPC, art. 653]. Nos 10 [dez] dias seguintes à efetivação do arresto, deverá o Senhor Oficial de Justiça procurar o[a,s] devedor[a,es] três vezes em dias distintos para a sua intimação; não o[a,s] encontrando, certificará o ocorrido.VII.Concretizada a Penhora e a Avaliação, lavre-se Auto e Laudo e deles intime[m]-se o[a,s] devedor[a,es], na pessoa de seu Advogado; não o tendo, deverá ser intimado[a,s] pessoalmente [CPC, § 4º do art. 652].VIII.Por fim, caso não efetuada a penhora e/ou o pagamento, no prazo legal, proceda-se à penhora on-line, em nome do devedor, de tantos quantos bastem para a garantia do principal e demais acessórios [dinheiro, via sistema Bacen-Jud, conforme artigo 655-A, do CPC].IX.Intime[m]-se o[a,s] executado[a,s] para, querendo, opor Embargos dentro do prazo legal de 15 [quinze] dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação [CPC, art.738]. No prazo dos embargos, reconhecendo o[a,s] devedor[a,es] o crédito do[a,s] exeqüente[s] e comprovando o depósito de 30% [trinta por cento] do valor da execução, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, poderá[ao] requerer que lhe[s] seja admitido efetuar[em] o pagamento do restante em até 06 [seis] parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% [um por cento] ao mês [CPC, art. 745-A].X.Não sendo opostos Embargos, manifeste-se o[a,s] credor[a,es] requerendo o que de direito.XI.Solicitado pelo[a,s] credor[a,es] hastas, remetam-se os autos ao Contador para atualização do débito, voltando conclusos para designação de hastas com as intimações necessárias.XII.Em sendo apresentados Embargos, voltem conclusos para apreciação dos mesmos em apenso.XIII.Fica deferido ao oficial de justiça os benefícios previstos no art. 172, § 2º, 660 e 662, todos do CPC, se necessário for. Intimações e diligências necessárias.Comodoro/MT, 26 de março de 2014.Evandro Juarez RodriguesJuiz Substituto E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Bianca Warmling Amaro, digitei. Resumo da Inicial: CITAÇÃO DA PARTE REQUERIDA PARA, EM 03(TRÊS) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO DO DÉBITONÃO SENDO EFETUADO O PAGAMENTO, NO PRAZO LEGAL, PROCEDA-SE À PENHORA EM BENS DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR DE TANTOS QUANTOS BASTEM PARA A GARANTIA DO PRINCIPAL E DEMAIS ACESSÓRIOS, EFETUANDO-SE EM SEGUIDA, A AVALIAÇÃO, LAVRANDO-SE RESPECTIVAMENTE, O AUTO E LAUDO. DÉBITO ATUALIZADO: R$ 108.451,91 - HONORÁRIOS FIXADOS: 10.845,19 - TOTAL PARA PAGAMENTO: 119.297,10. Comodoro, 22 de agosto de 2018. Nicholas Selzler Klahold - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado art. 1.205/CNGC.