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PORTARIA Nº. 0761/2018/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,

CONSIDERANDO o início das campanhas eleitorais estaduais e presidencial de 2018 e a necessidade de garantir os direitos políticos e a atuação da Justiça Eleitoral, do Ministério Público, dos Partidos Políticos e dos candidatos em conformidade com os princípios constitucionais;

CONSIDERANDO a publicação da Resolução nº 96-CSDP que definiu o período eleitoral do Defensor Público-Geral e eleição dos Conselheiros - biênio 2019-2021;

CONSIDERANDO que o princípio da lisura das eleições deve ser observado por todos aqueles que participam do processo eleitoral, sendo a Defensoria Pública um instrumento de consolidação da democracia;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer medidas visando a preservação da Administração no andamento do processo eleitoral;

RESOLVE:

Art.1º Suspender os mutirões realizados pela Defensoria Pública em todo o Estado de Mato Grosso até o término das eleições estaduais e presidencial.

Art.2º Os membros da Defensoria Pública não poderão participar de mutirões organizados por outros órgãos públicos durante o período das eleições estaduais e presidencial.

Art. 3º Suspender viagens no período de 1º de setembro a 8 de novembro de 2018 dentro do Estado de Mato Grosso aos  membros da Administração Superior da Defensoria Pública abaixo relacionados.

I - Primeiro Subdefensor Público-Geral;

II - Segundo Subdefensor Público-Geral;

III - Corregedor-Geral;

IV - Primeira Subcorregedora-Geral;

V - Segunda Subcorregedora-Geral;

VI - Conselheiros Superiores;

VII - Ouvidor-Geral;

VIII -  Defensores Coordenadores de Núcleo.

Parágrafo único. Não se aplica a suspensão nos casos de convocação pelo Defensor Público-Geral:

I-       Dos Defensores Públicos Coordenadores de Núcleo, para desenvolvimento de atribuições afetas aos respectivos Núcleos;

II-      Dos Conselheiros Superiores para participação em reunião do Conselho Superior da Defensoria Pública.

Art. 4º As solicitações de mutirões e viagens, em razão da estrita necessidade ou urgência, durante o período da vigência desta suspensão, deverão ser requeridas, com devidas justificativas, a serem analisadas pelo Defensor Público-Geral.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2018.

Cuiabá/MT, 24 de agosto de 2018.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral do Estado