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DECISÕES DA DÉCIMA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO - PRIMEIRA PARTE.

Julgados no dia 17-08-2018.

Procedimento nº. 374749-2018.

Interessado: Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 24/2018/DPG -Remoção Voluntária - Núcleo da Comarca de Paranatinga/MT - Defensoria Única - Área de Atuação: 1ª, 2ª Vara e J. E. Cível e Criminal. Análise do Edital nº 29/2018/DPG (ad referendum) e votação.

Decisão: “À unanimidade, o Conselho Superior homologou o ato do Defensor Público-Geral em exercício, emanado por meio do Edital nº 29/2018/DPG, publicado no Diário Oficial do dia 10-08-2018, que deferiu as inscrições dos Defensores Públicos FÁBIO BARBOSA e RICARDO BOSQUESI para concorrerem à remoção voluntária para a Defensoria Única do Núcleo de Paranatinga/MT, ocasião em que indeferiu a inscrição da Defensora Pública JANAINA YUMI OSAKI, por ter sido requerida intempestivamente”. Decisão: “O Defensor Público-Geral proclamou removido, com fundamento no artigo 11, XXVIII, da LCE n° 146/2003, o Defensor Público RICARDO BOSQUESI  para a Defensoria Única do Núcleo de Paranatinga/MT, com atuação perante a 1ª, 2ª Vara e J. E. Cível e Criminal”

Procedimento nº. 374713-2018.

Interessado: Conselho Superior.

Assunto: Edital nº 26/2018/DPG - Remoção Voluntária - Núcleo da Comarca de Alto Araguaia/MT - 2ª Defensoria - Área de Atuação: 2ª Vara e Juizado Especial. Análise do Edital nº 30/2018/DPG (ad referendum) e votação.

Decisão: “À unanimidade, o Conselho Superior homologou o ato do Defensor Público-Geral em exercício, emanado por meio do Edital nº 30/2018/DPG, publicado no Diário Oficial do dia 10-08-2018, que deferiu as inscrições dos Defensores Públicos FÁBIO BARBOSA, RICARDO BOSQUESI, TATHIANA MAYRA TORCHIA FRANCO e UBIRAJARA VICENTE LUCA para concorrerem à remoção voluntária para a 2ª Defensoria do Núcleo de Alto Araguaia/MT, ocasião em que indeferiu a inscrição da Defensora Pública JANAINA YUMI OSAKI, por ter sido requerida intempestivamente”.

Decisão: “O Defensor Público-Geral proclamou removida, com fundamento no artigo 11, XXVIII, da LCE n° 146/2003, a Defensora Pública TATHIANA MAYRA TORCHIA FRANCO  para a 2ª Defensoria do Núcleo de Alto Araguaia/MT, com atuação perante a 2ª Vara e Juizado Especial.”

(original assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral - Presidente do Conselho Superior