Aguarde por favor...
D.O. nº27327 de 21/08/2018

Portaria 668 Designa equipe para construir a comissão de Análise do diagnóstico ambiental Proc 304777 2018

PORTARIA Nº 668.

Designar equipe multidisciplinar para constituir a Comissão de Análise do Diagnóstico Ambiental, protocolo n. 304777/2018, referente ao Plano de Exploração Florestal processo nº 7001035/2018 - Igor Rampelotto Gatto e Outros - Faz. Santa Carmem.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 71, inciso IV da constituição Estadual c/c a Lei Complementar nº 214, de 23 de junho de 2005, que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT); e

Considerando o art. 21 da Lei Complementar nº 233 de 21 de dezembro de 2005 que estabelece a necessidade da elaboração e apresentação de Diagnóstico Ambiental, para exploração de madeira ou de lenha em áreas acima de 1000 hectares;

Considerando a natureza multidisciplinar do referido estudo e;

Considerando, que a exemplo da sua elaboração, para análise do diagnóstico Ambiental por parte da SEMA, há necessidade da formação de uma equipe multidisciplinar.

RESOLVE:

Art. 1° Designar uma equipe multidisciplinar composta pelos servidores abaixo relacionados para constituírem a Comissão de Análise do Diagnóstico Ambiental protocolo n. 304777/2018, referente ao Plano de Exploração Florestal processo n. 7001035/2018 - Igor Rampelotto Gatto e Outros - Faz. Santa Carmem.

I - Ronnky Chaell Braga da Silva - Eng. Florestal - Coordenado

II - Daniel Marsaro - Eng. Agrônomo

III - Márcia Cleia Vilela dos Santos - Bióloga

IV - Luiz Fellipe Leal Weissheimer - Eng. Florestal

V - Huelton Lima da Silva - Eng. Florestal

Art. 2° A comissão terá prazo de 120 (cento e vinte) dias, a correr da data da publicação, para realizar a vistoria, caso necessário, emitir parecer técnico referente aos estudos realizados e concluir os trabalhos.

Art. 3° A equipe designada deverá apresentar a Superintendente de Gestão Florestal um plano de trabalho com o cronograma para as atividades a serem desenvolvidas estabelecendo prazos que estejam em consonância com o art. 2 º desta portaria.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 20 de agosto de 2018.

André Luís Torres Baby

Secretário de Estado de Meio Ambiente

SEMA/MT