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PORTARIA Nº 95/2018/GS/SINFRA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 75, § 1º da Lei Complementar nº 207, de 29 de dezembro de 2004 e pelo artigo 71, inciso II da Constituição Estadual;

Considerando a justificativa do pedido de prorrogação da comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 608676/2017;

Considerando os princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias, a partir do dia 27/06/2018, para a continuação do processo administrativo disciplinar;

Art. 2º Manter os membros da composição para a continuidade dos trabalhos; e

Art. 3º Convalidar os atos processuais produzidos até a presente data.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 06 de agosto de 2018.

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística

(original assinado)