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PORTARIA N.º 32/2018/CASA CIVIL

Designa colaborador para exercer a função de Fiscal Titular, Fiscal Substituto, dos contratos abaixo.

A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA, ORDENADORA DE DESPESA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que cabe a este órgão, nos termos do disposto nos artigos 67 da Lei nº. 8.666/93, e artigo 99, §3º e incisos do Decreto Estadual n° 840/2017, acompanhar e fiscalizar a execução do contrato celebrado através de um representante da Administração;

CONDIDERANDO a normatização das atribuições da função de fiscais de contratos nas parcerias institucionais e demais instrumentos jurídicos congêneres, conforme Portaria nº 31/2018/CASACIVIL, de 14/08/2018;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo elencados, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos da Casa Civil abaixo discriminados:

Nº Cont.

Credor

Vigência

Fiscal

Fiscal Substituto

030/2017/CCV

CLARO S/A

25/09/2017 a 24/09/2018

Eveline Figueiredo Negrão Assis

Silvia Regina Teixeira de Figueiredo

Art. 2°. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá, 01 de agosto de 2018.

Talita Peske Rodrigues

Secretária Adjunta de Administração Sistêmica

Casa Civil

(original assinado)