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ATO ADMINISTRATIVO Nº 937/2018/SEGES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 3º, II, da Lei Complementar nº 239, de 28 de dezembro de 2005, do art. 108 da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990, combinando com o art. 14 da Constituição Federal, com a Lei Complementar Federal nº 64/90, Resolução nº 23.548 do Tribunal Superior Eleitoral e considerando o que consta no Processo nº 328374/2018, resolve conceder Licença para Atividade Política a JÓAS NALINI DA SILVA, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, matrícula funcional nº 248885/1, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso ­­- INDEA, pelo período de 07 de julho de 2018 a 22 de outubro de 2018, sem prejuízo à remuneração no período, ficando a referida licença condicionada à comprovação pelo servidor do efetivo registro de sua candidatura em até 15 dias após a data limite estabelecida pela Justiça Eleitoral, sob pena de invalidação deste ato concessivo.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 20 de Julho de 2018.

(Original assinado)

DANIELLA SOARES DE ALMEIDA BUENO

Presidente do Instituto de Defesa Agropecuário