Aguarde por favor...

RESOLUÇÃO CRCMT Nº 465/2018, DE 25DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Exercício Financeiro de 2018 do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso.

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a análise da execução orçamentária, em que foi verificada a necessidade de proceder à suplementação de dotação orçamentária; Considerando a adequação do Plano de Trabalho para o exercício de 2018, em conformidade com as ações e decisões do Plenário do CRCMT. Considerando o Parecer nº 009/2018, favorável, da Câmara de Controle Interno do Conselho Regional de Mato Grosso.

R E S O L V E:

Art.1º Aprovar a abertura de “Crédito Adicional Suplementar” ao orçamento do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2018, no valor de R$ 675.000,00 (seiscentos e setenta e cincomilreais), nas seguintes dotações:

SUPLEMENTA

6.3.1

DESPESAS CORRENTES

600.000,00

6.3.1.1

Pessoal e Encargos

6.3.1.1.01

Pessoal e Encargos

175.000,00

6.3.1.1.01.01

Remuneração Pessoal

130.000,00

6.3.1.1.01.01.010

Indenizações Trabalhistas

130.000,00

6.3.1.1.01.02

Encargos Patronais

45.000,00

6.3.1.1.01.02.002

FGTS

45.000,00

6.3.1.3

Uso de Bens e Serviços

385.000,00

6.3.1.3.01

Material de Consumo

14.000,00

6.3.1.3.01.01.018

Materiais de Distribuição Gratuita

14.000,00

Resolução CRCMT nº 465/2018...............................................02

6.3.1.3.02

Serviços

371.000,00

6.3.1.3.02.01.003

Serviços Advocatícios

11.000,00

6.3.1.3.02.01.011

Serviços de Sel, Treinamento e Orient. Profissional

10.000,00

6.3.1.3.02.01.013

Estágios

30.000,00

6.3.1.3.02.01.018

Serviço de Divulgação Institucional

2.000,00

6.3.1.3.02.01.022

Demais Serviços Profissionais

8.000,00

6.3.1.3.02.01.026

Locação de Bens Móveis, Máquinas e Eq.

20.000,00

6.3.1.3.02.01.030

Manutenção de Bens Imóveis

203.000,00

6.3.1.3.02.01.033

Serviços de Água e Esgoto

10.000,00

6.3.1.3.02.03.001

Diárias - Funcionários

43.951,00

6.3.1.3.02.03.002

Diárias - Conselheiros

29.000,00

6.3.1.3.02.04.001

Passagens - Funcionários

4.049,00

6.3.1.4

Financeiras

25.000,00

6.3.1.4.01

Financeiras

25.000,00

6.3.1.4.01.02

Serviços Bancários

25.000,00

6.3.1.4.01.02.002

Despesas com Cobrança

25.000,00

6.3.1.6

Tributárias e Contributivas

5.000,00

6.3.1.6.01

Tributárias e Contributivas

5.000,00

6.3.1.6.01.01.001

INSS sobre Serviços Prestados

5.000,00

6.3.1.9

Outras Despesas Correntes

10.000,00

6.3.1.9.01

Outras Despesas Correntes

10.000,00

6.3.1.9.01.01.002

Indenizações, Restituições e Reposições

10.000,00

SUBTOTAL

600.000,00

6.3.2

DESPESAS DE CAPITAL

6.3.2.1

Investimentos

75.000,00

6.3.2.1.03

Equipamentos e Materiais Permanentes

75.000,00

6.3.2.1.03.01.001

Móveis e Utensílios de Escritórios

10.000,00

6.3.2.1.03.01.002

Máquinas e Equipamentos

5.000,00

6.3.2.1.03.01.003

Instalações

15.000,00

6.3.2.1.03.01.006

Equipamentos de Processamentos de Dados

45.000,00

SUBTOTAL

75.000,00

TOTAL

675.000,00

Resolução CRCMT nº 465/2018..................................................03

Parágrafo único. O recurso utilizado para abertura do crédito será oriundo de superávit financeiro apurado no exercício anterior, em conformidade com o item I do § 1º, art. 43 da Lei nº 4.320/1964, conforme evidenciado no quadro abaixo:

SUPERÁVIT FINANCEIRO

6.2.3.1

PREVISÃO ADICIONAL

675.000,00

6.2.3.1.01.01.001

SUPERÁVIT FINANCEIRO

675.000,00

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Contador Manoel Lourenço de Amorim Silva

Presidente

APROVADA PELA DELIBERAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE N° 65/2018, DE 21 DE JUNHO DE 2018.