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EDITAL PRAZO 20 DIAS

Pessoa(s) a ser(em) intimada(s): M R DE OLIVEIRA PEDRITTI MT, CNPJ: 72831185000138,  atualmente em local incerto e não sabido

MARILEIS ROCHA DE OLIVEIRA PEDRETTI, Cpf: 73486698168, natural de Acorizal-MT, solteiro(a) e  atualmente em local incerto e não sabido

JAIME HENRIQUE PEDRETTI, Cpf: 50329790153, brasileiro(a). atualmente em local incerto e não sabido

Finalidade: CITAÇÃO da parte-executada para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (arts. 827 e 829, do CPC);

Resumo da Inicial: Com fulcro nos artigos 566, I; 568; I; 585, I e II, e 614, I, II e III; do Código do Processo Civil, na Lei 10.931/2004.

Despacho/Decisão: Vistos...Tentada a citação da parte-executada, infrutífera, uma vez que o Oficial de Justiça encontrou o estabelecimento fechado, obtendo a informação de que os executados se mudaram para a cidade de Colniza-MT.Por isso, a parte-exequente peticionou solicitando a realização de arresto on-line via Sistema BACENJUD, bem como pugnou pela consulta ao Sistema INFOJUD, com intuito de obter o endereço atualizado da parte-executada.Pois bem.Quanto ao pedido de arresto on-line via Sistema BACENJUD, não obstante a argumentação apresentada, não se concorda com a possibilidade de realização neste caso, visto que a parte-exequente deve, antes, esgotar todas as possibilidades de encontrar a parte-executada, utilizando-se dos endereços conhecidos ou diligências que julgarem necessárias à localização do devedor.No caso dos autos, verifica-se que apenas uma tentativa de localização foi efetivada, não havendo comprovação pela parte-autora de que os outros meios para localização foram utilizados, sendo requisito necessário para concessão da excepcionalidade de bloqueio antes da citação.Por esses motivos, a medida pleiteada de arresto on-line deve ser reservada para uma ocasião devidamente justificável.A corroborar tal entendimento, colaciona-se a seguinte orientação jurisprudencial:AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARRESTO ON-LINE - REJEITADO - NÃO ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA CITAÇÃO DO EXECUTADO - MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - PRETENSA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O relator, tido como “porta voz” da Câmara a que pertence, calcado na lei e na jurisprudência dominante da Corte, tem o poder-dever de decidir monocraticamente o feito posto à sua apreciação.Não havendo citação nos autos, inviável a concessão do arresto on-line antes do esgotamento de diligências para localização do executado. Se não demonstrado que a decisão monocrática foi capaz de causar qualquer prejuízo à parte (art. 52, § 2º, inciso III, do RITJ/MT), e tampouco foram apresentados quaisquer elementos aptos a alterar os respectivos fundamentos, impõe-se a sua manutenção. (AgR 174218/2015, DES. DIRCEU DOS SANTOS, TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, Julgado em 03/02/2016, Publicado no DJE 11/02/2016).Desta feita, em que pese a execução possuir natureza satisfativa e ser fundada em dívida líquida, certa e prontamente exigível, não se pode tolher, de plano, a oportunidade de exercício do contraditório por parte do devedor, que poderá questionar a validade do título, o cumprimento da obrigação ou até mesmo realizar o pagamento espontâneo.Por outro lado, DEFERE-SE a busca pelo atual endereço da parte-executada via INFOJUD, considerando que há nº. de CPF nos autos.Por conseguinte, anexa-se a esta decisão a consulta efetuada.No mais, tendo em vista que o endereço encontrado no Sistema INFOJUD é igual ao já constante nos autos, á SECRETARIA para:1)CITAR, por Edital (PRAZO: 20 dias), a parte-executada para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescida das custas processuais e honorários advocatícios, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (arts. 827 e 829, do CPC);i.OBS: o Edital também deverá ser divulgado no DJE.2)Caso, citados pela via editalícia, os executados permanecerem inertes, INTIMAR a parte-exequente para requerer o que entender de direito, isso no prazo de 10 (dez) dias;3)Após, conclusos.Intimar.Cumprir. Serve cópia do presente como MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA, considerando a celeridade processual pretendida.Cotriguaçu/MT, 04 de junho de 2018.Dante Rodrigo Aranha da SilvaJuiz Substituto

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.