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                                                                                                                                                     PORTARIA/MTI Nº 113/2018

O Diretor-Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais e consoante o art. 164, § 5º da CLT e atendendo aos dispositivos da NR5,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a criação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, composta pelos empregados públicos representantes da Empresa e dos empregados, pelo período de 01 (um) ano:

Titular Empregados

VALDEMIR SACAL

Suplente Empregados

GUILLERMO RODOLFO MANGIERI

Titular Empresa

MANOEL GALDINO DELGADO

Suplente Empresa

ENYLDE MARIA C. CRUZ

Art. 2° - A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA será presidida pelo colaborador MANOEL GALDINO DELGADO.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá - MT, 15 de agosto de 2018.

Evaristo Georgio Fava

Diretor-Presidente Interino