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PORTARIA Nº 132/2018/GAB/SEC

Dispõe sobre a criação da Comissão de Recebimento de Bens de Consumo e Permanentes da Secretaria de Estado de Cultura - SEC.

O Secretário de Estado de Cultura, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 71 da Constituição Estadual, em conformidade com o Art. 15 do Decreto nº 194, de 15 de julho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Recebimento de Bens de Consumo e Permanentes da Secretaria de Estado de Cultura - SEC:

1. Juliano Pereira Vargas - Matrícula nº 203036 - Presidente;

2. Adriano de Jesus Rodrigues - Matrícula nº 250036 - Membro;

3. Crasso Ferreira Maia - Matrícula nº 248829 - Membro; e

4. João Anderson Pereira Herane - Matrícula nº 289428 - Membro.

Art. 2º O recebimento definitivo de materiais de valor superior ao limite estabelecido no Art. 23, da Lei 8666/93, para a modalidade Convite, deverá ser confiado a esta Comissão de Recebimento de Bens de Consumo e Permanentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogados os efeitos da Portaria nº 127/2016/GAB/SEC, publicada no DOE/MT nº 26848, de 25 de agosto de 2016.

Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 15 de Agosto de 2018.

Gilberto Luiz Canavarros Nasser

Secretário de Estado de Cultura

(Original Assinada)