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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ - DESEMBARGADOR JOSÉ VIDAL - 1ª Vara Cível da Capital - EDITAL - PRAZO: 30 DIAS -AUTOS N.º 1032852-61.2017.8.11.0041 ESPÉCIE: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) PARTE REQUERENTE: LUIS CESAR KAWASAKI & CIA LTDA - ME e outros INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES/INTERESSADOS

FINALIDADE: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação judicial da(s) empresa(s) LUIS CESAR KAWASAKI & CIA LTDA - ME e KAWASAKI VEÍCULOS LTDA, bem assim conferir publicidade à relação nominal de credores apresentada pelo administrador judicial.

RELAÇÃO DE CREDORES: DEVEDOR              LUIS CESAR KAWASAKI E CIA          LTDA: CASTRILLON AUTOPEÇAS, R$ 14.592,49, QUIROGRAFÁRIA; BANCO BRADESCO S.A., R$ 114.491,02, QUIROGRAFÁRIA; SICREDI OURO VERDE/MT, R$ 19.362,88, QUIROGRAFÁRIA; COOPERATIVA DE CRÉDITO SICREDI SUDOESTE, R$ 27.337,10, QUIROGRAFÁRIA; BANCO DO BRASIL S.A, R$ 544.927,83, QUIROGRAFÁRIA; BANCO ITAÚ UNIBANCO S/A, R$ 25.112,87, QUIROGRAFÁRIA; BANCO SANTANDER BRASIL S.A., R$ 40.480,63, QUIROGRAFÁRIA; BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A, R$ 124.104,83, QUIROGRAFÁRIA; BANCO VOLKSVAGEM S/A, R$ 1.474.375,11, QUIROGRAFÁRIA; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$ 41.569,89, QUIROGRAFÁRIA; EVERMAX SOLUÇÕES EM PRODUTOS E SERVIÇOS, R$ 8.949,41, QUIROGRAFÁRIA;GIMA                GILBERTO MIRANDA, R$ 660,00, QUIROGRAFÁRIA; ITAU SEGUROS,  R$   72.709,98, QUIROGRAFÁRIA;              LIBERTY SEGUROS,                                R$19.231,12, QUIROGRAFÁRIA; NISSAN DO BRASIL, R$ 96.957,84, QUIROGRAFÁRIA; SAFRA LEASING S.A, R$ 111.513,98, QUIROGRAFÁRIA; TRESCINCO DESTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA, R$ 5.488,12, QUIROGRAFÁRIA; BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, R$ 973.892,23, GARANTIA REAL. DEVEDOR KAWASAKI VEÍCULOS LTDA: BANCO BRADESCO S.A., R$ 69.464,73, QUIROGRAFÁRIA; BANCO DO BRASIL S.A., R$ 775.210,08, QUIROGRAFÁRIA; BANCO ITAÚ - UNIBANCO S.A., R$ 125.490,67, QUIROGRAFÁRIA; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, R$ 76.905,13, QUIROGRAFÁRIA.

DECISÃO/DESPACHO: (...) 7 - Apresentado o Plano De Recuperação Judicial, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias úteis, contados da publicação desta decisão, conforme já consignado, Publique-se Outro Edital Contendo Aviso Aos Credores Sobre o Recebimento e Apresentação Do Plano De Recuperação, (art. 53, parágrafo único), consignando-se que os credores têm o prazo de 30 (trinta) dias úteis para manifestar eventual Objeção ao Plano de Recuperação Judicial (art. 55, parágrafo único), contados da publicação do 2º Edital. 8 - Vindo aos autos a Relação De Credores A Ser Apresentada Pela Administradora Judicial (art. 7º, § 2º), no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados do fim do prazo do § 1º, do artigo 7º, LFRJ, que deverá ser publicada no mesmo edital de aviso de recebimento do plano (2º edital mencionado no item 8), o Comitê, qualquer credor, o devedor ou seus sócios ou o Ministério Público, poderão apresentar Impugnação Contra A Relação De Credores Do Administrador Judicial, no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do art. 8º, da norma em comento. (...) Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. (...)

ADVERTÊNCIAS/PRAZO: Os documentos que lastrearam a elaboração da lista de credores encontram-se à disposição de qualquer credor ou interessado junto ao administrador judicial nomeado por este juízo, Dr. Bruno Carvalho de Souza, OAB/MT 19.198, com endereço profissional na Rua Mistral, nº 09, Sala 507, The Point Smart Business, Cuiabá/MT, telefones (65) 3358-8278 e (65) 99985-9340, e-mail bruno@carvalhoegiraldelli.com.br. Os credores, o Comitê, as devedoras ou seus sócios e o Ministério Público terão o prazo de 10 (dez) dias, contados da última publicação deste edital, para apresentar diretamente ao juízo suas impugnações quanto aos créditos supramencionados (art. 8º, caput, da lei 11.101/05). Qualquer credor poderá manifestar ao juiz, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da última publicação deste instrumento convocatório, objeção ao plano de recuperação judicial apresentado pelas devedoras (art. 55, caput, da lei 11.101/05).

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Danilo Oliveira Carilli, Analista Judiciário, digitei. Cuiabá, 9 de abril de 2018. Cesar Adriane Leôncio Gestor Judiciário