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PORTARIA Nº 519/2018/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre absolvição da servidora e dá outras providencias.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições conferidas pelo art. 99 da Lei Complementar nº 207/2004, em consonância com o art. 3º da Lei Complementar nº 550/2014;

Considerando o Processo Administrativo Disciplinar de protocolo n° 525094/2016 instaurado pela Portaria Conjunta nº 391/2016/CGE-COR/SEDUC, publicada no Diário Oficial do Estado em 13/10/2016, página 58;

Considerando que houve a regular apuração dos fatos, observado o Princípio da Legalidade e garantidos os da Ampla Defesa e Contraditório;

Considerando que do Julgamento proferido restou pela aplicação de Absolvição da servidora Wiviane Dias de Mendonça, matrícula nº 142895;

RESOLVE:

Art. 1º ABSOLVER à servidora WIVIANE DIAS DE MENDONÇA, matricula nº 142895, das acusações a ela imputada, tipificadas nos artigos 143, incisos I, II, III, VII, IX, artigo 144, inciso IX, XII e artigo 159, incisos I, IV, VIII, X e XI todos da Lei Complementar nº 04/1990, pelos motivos fáticos carreados aos autos do processo.

Art. 2º Determinar que seja colhido o ciente das servidoras e, após, seja encaminhado à Superintendência de Gestão de Pessoas, para as providências cabíveis.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Cuiabá-MT,  13  de  agosto  de  2018.