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PORTARIA Nº 46/2018

O Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I e VI do artigo 5º do Decreto 1.546 de 26 de maio de 1.992, que aprova o Regulamento deste Órgão:

Considerando a faculdade prevista nos artigos 27 e 28, item I e II mais os parágrafos 1º e 2º da Lei  6.383 de 07 de dezembro de 1.976;

Considerando os pressupostos contidos nos artigos 5º e 6º da Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1.977;

Considerando orientações materializadas nos artigos 3º, 6º e 7º do Decreto Estadual 1.260, de 14 de fevereiro de 1.978;

Considerando afinal o contido nos autos do processo n° 51093/2006.

R E S O L V E:

I - Arrecadar como devoluta incorporando-a ao patrimônio do Estado de Mato Grosso a área de 549,7273 ha, situado no Município de PARANATINGA/MT, Denominada “FAZENDA BRAVURA” Perímetro: 12.342,69 m e possuindo os seguintes limites e confrontações:

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: " "Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice EK0-M-0640 de coordenadas N 8.588.523,91m e E 824.571,69m situado no limite da FAZENDA JAGUATIRICA, proprietário RAFAEL DELA JUSTINA, CPF: 320.328.971-72 com o limite do remanescente de João Carlos Kotovicz CPF 483.298.009-20; deste, segue confrontando com o azimute de 171°23'39" e distância 1.148,17m, até o vértice EK0-M-0641 de coordenadas N 8.587.388,67m e E 824.743,51m; limite da SERRARIA ALBERTON e CIA LTDA; deste, segue confrontando com a SERRARIA ALBERTON e CIA LTDA CGC 24.728.057/0001-70, proprietário LUIZ ALBERTON, CPF:152.785.499-04, com o azimute de 268°51'40" e distância 5.106,18m, até o vértice EK0-M-0642 de coordenadas N 8.587.287,17m e E 819.638,33m; situado no limite da SERRARIA ALBERTON e CIA LTDA, com o limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL; deste, segue confrontando com o limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias:  348°39'01" e 385,74m, até o vértice EK0-M-0643 de coordenadas N 8.587.665,37m e E 819.562,42m; 67°50'16" e 359,43m, até o vértice EK0-M-0644 de coordenadas N 8.587.800,95m e E 819.895,30m; 36°35'10" e 98,61m, até o vértice EK0-M-0645 de coordenadas N 8.587.880,13m e E 819.954,07m; 2°26'35" e 153,15m, até o vértice EK0-M-0646 de coordenadas N 8.588.033,15m e E 819.960,60m; 81°34'56" e 534,90m, até o vértice EK0-M-0647 de coordenadas N 8.588.111,45m e E 820.489,74m; 351°35'44" e 414,04m, até o vértice EK0-M-0648, de coordenadas N 8.588.521,04m e E 820.429,23m; situado no limite da faixa de domínio da ESTRADA MUNICIPAL, com o limite da FAZENDA JAGUATIRICA; deste, segue confrontando com a FAZENDA JAGUATIRICA, proprietário RAFAEL DELA JUSTINA, CPF: 320.328.971-72, com o azimute de 89°57'37" e distância 4.142,47m, até o vértice EK0-M-0640 de coordenadas N 8.588.523,91m e E 824.571,69m; situado no limite da FAZENDA JAGUATIRICA, com o limite do remanescente da Fazenda Bravura, vértice inicial da descrição deste perímetro.Todas as coordenadas aqui descritas foram obtidas a partir do serviço disponibilizado pelo IBGE - Posicionamento por Ponto Preciso, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 57° WGr, tendo como S.G.R.(Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. ”

II- Determinar a Assessoria Jurídica deste Órgão medidas subseqüentes, com vista a matrícula em nome do Estado de Mato Grosso, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, em obediência ao contido nos artigos 167, item I, e 169 da Lei 6.015 de 31 de dezembro de 1.973, artigo 1.245,  do Código Civil Brasileiro. III-Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT,                                    em

Cuiabá/MT, 14 de agosto de 2.018.

DEMILSON NOGUEIRA MOREIRA

PRESIDENTE DO INTERMAT