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SENALBA/MT

FILIADO À CUT

SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ENTIDADES CULTURAIS, RECREATIVAS E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ORIENTAÇAO E FORMAÇAO PROFISSIONAL NO ESTADO DE MATO GROSSO.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

Nos termos do artigo 21º, Inciso I c/c Artigo 19º, parágrafo 1º e 2º do Estatuto do SENALBA/MT e na forma da Legislação vigente, ficam convocados pelo presente Edital, todos os funcionários do SESC PANTANAL, em atividades no Estado de Mato Grosso, associados ou não a este Sindicato, para se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária para debaterem os assuntos constantes na seguinte ordem do dia: I - Análise e aprovação da pauta de reivindicações, visando a  negociação do Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho/2018/2020, a ser celebrado entre o SENALBA/MT e o SESC/PANTANAL; II - Concessão de autorização para o Sindicato negociar as reivindicações com a Entidade envolvida, firmar Acordo Coletivo de Trabalho ou Termo Aditivo; III - Autorização para o Sindicato instaurar dissídio coletivo, na eventualidade de serem infrutíferas as negociações, bem assim para constituir advogado para conduzir as negociações Coletivas e ou o dissídio, com poderes Ad Judicia; IV - Análise e aprovação da Contribuição para  a celebração do Acordo Coletivo de Trabalho (contribuição assistencial), conforme previsão legal na CLT, Constituição Federal  e posicionamento jurisprudencial; V - Aprovar ou não que a Assembleia Geral Extraordinária se torne permanente até a assinatura do Instrumento Coletivo, ou o julgamento do Dissídio, se for o caso; VI - Continuação da discussão para a aprovação da autorização para desconto da Contribuição Assistencial/Negocial - Art. 513, alínea “e” da CLT; VII - Discussão e aprovação do PDI - PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. As Assembleias serão realizadas no dia 14 de agosto de 2018, às 9:30hs em primeira convocação ou as 10:00hs em segunda e última convocação e às 15:30 em primeira convocação ou às 16:00hs em segunda e última convocação no SESC/PANTANAL/HOTEL/PORTO CERCADO, localizado em Porto Cercado, município de Poconé/MT.  Sendo que todas as assembleias obedecerão ao quórum previsto no § 1º do Art. 19º do Estatuto do SENALBA/MT. Cuiabá, 10 de agosto de 2018.